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Covid-19: Regras a cumprir nas praias publicadas em Diário da República

Coimas por incumprimento das regras vão dos 50 aos 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros tratando-se de pessoas coletivas.

Covid-19: Regras a cumprir nas praias publicadas em Diário da República
Notícias ao Minuto

09:23 - 18/05/21 por Notícias ao Minuto

País Pandemia

O decreto-lei que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos, no contexto da pandemia da doença Covid-19, para a época balnear de 2021, foi publicado esta terça-feira em Diário da República, depois de o Presidente ter dado 'luz verde' ao diploma na última sexta-feira.

Todos os cidadãos que se desloquem às praias devem: 

  • Cumprir as normas e orientações emitidas pela DGS em matéria de etiqueta respiratória;
  • Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
  • Proceder à higienização frequente das mãos;
  • Usar máscara até chegar ao areal sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
  • Cumprir as determinações das autoridades competentes;
  • Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

O decreto-lei prevê, em caso de incumprimento das regras,  coimas dos 50 aos 100 euros, no caso de pessoas singulares, e de 500 a 1.000, no caso de pessoas coletivas. 

Tal como no ano passado, as praias também terão limite de ocupação que poderá ser conferido através do site ou da app móvel 'Info praia', que irá disponibilizar "informação atualizada ao longo do dia" sobre o estado de ocupação das praias. 

As regras, que entram em vigor a partir de amanhã, quarta-feira,  "aplicam-se, com as necessárias adaptações, à utilização das piscinas ao ar livre". 

Aquando da promulgação do diploma, Marcelo Rebelo de Sousa alertou para a aplicação prática do novo regime sancionatório.

"Chamando a atenção para as questões que se suscitam na aplicação prática do novo regime sancionatório, matéria em que importa garantir o cumprimento das regras substanciais e, ao mesmo tempo, não criar condições que as esvaziem, o Presidente da República" promulgou o decreto-lei do Governo, lia-se na nota publicada na página da internet da Presidência da República.

Leia Também: Época balnear desde sábado a outubro com coimas entre 50 e 1.000 euros

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