Na autoestrada, o que fazer em caso de avaria das luzes? PSP explica
A força de segurança abordou o tema em mais uma publicação na rede social Twitter.
© Shutter Stock
País Luzes
Sabe o que fazer se, numa viagem em autoestrada, ficar sem as luzes do carro? Na rubrica '@agente responde', a Polícia de Segurança Pública esclarece o tema.
Conforme prevê o art. 62.º do Código da Estrada, "a avaria nas luzes, quando ocorra em autoestrada ou via reservada a automóveis e motociclos, impõe a imediata imobilização do veículo fora da faixa de rodagem, a não ser que disponha de pelo menos dois médios ou o médio do lado esquerdo".
No caso de ter o médio do lado esquerdo, explica a força de segurança na rede social Twitter, se tiver também "dois mínimos, e ainda à retaguarda o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória", a "circulação é permitida até à área de serviço ou saída mais próxima".
A PSP - Comando Metropolitano de Lisboa, com base nas exposições recebidas, dedica este espaço exclusivamente à temática Trânsito.
— PSP - Comando Metropolitano de Lisboa (@PSPCOMETLIS) May 12, 2021
Na rubrica "@𝐆𝐄𝐍𝐓𝐄 𝐑𝐄𝐒𝐏𝐎𝐍𝐃𝐄" poderá deixar as suas questões e vê-las esclarecidas na semana seguinte. pic.twitter.com/YabMMIRiZc
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