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Acórdão de caçador acusado de homicídio em Vila Real conhecido em junho

O Tribunal de Vila Real marcou hoje para 14 de junho a leitura do acórdão do julgamento do caçador acusado do homicídio de uma mulher que caminhava numa estrada perto de Leirós, disse fonte judicial.

Acórdão de caçador acusado de homicídio em Vila Real conhecido em junho
Notícias ao Minuto

20:22 - 06/05/21 por Lusa

País Vila Real

O arguido de 59 anos começou a ser julgado a 20 de fevereiro de 2020 pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio na forma tentada e ainda um crime contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas.

O caso remonta à noite de 05 de julho de 2017, quando, segundo o Ministério Público (MP), o arguido se encontrava a caçar javalis, munido de uma espingarda de caça e num local próximo de uma reta da Estrada Nacional (EN) 15 que liga à aldeia de Leirós, no concelho de Vila Real.

O MP defendeu que arguido terá avistado um javali a atravessar a estrada e disparado, atingindo uma mulher de 28 anos que regressava de uma caminhava acompanhada por uma amiga.

De acordo com a acusação, as duas mulheres vestiam coletes refletores e conversavam, sendo que, "por isso, a sua presença e voz facilmente percetíveis pelo arguido".

O disparo do arguido atingiu uma das mulheres na "base do pescoço e face anterior", enquanto a outra se lançou ao chão, gritou por socorro e chamou o INEM, que transportou a vítima ao hospital, ode acabou por morrer.

O arguido optou por não prestar declarações na primeira sessão do julgamento.

O MP considerou que "em todos os momentos o arguido agiu deliberada, livre e conscientemente", sabendo que a sua conduta "era proibida e penalmente punidas".

O arguido foi posteriormente detido pela Polícia Judiciária (PJ) de Vila Real e, depois de presente a primeiro interrogatório judicial, ficou sujeito às medidas de coação de termo de identidade e residência e de apresentações num posto policial da aérea de residência.

O homem requereu a abertura da instrução, alegando que os meios de prova constituídos não permitiam sustentar que se tenha apercebido da presença das ofendidas na sua linha de tiro.

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