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Condenado a 6 anos de prisão por atear incêndios. Fogo em canil excluído

O homem, que estava acusado do incêndio que matou dezenas de animais no canil de Santo Tirso, foi condenado esta quinta-feira a seis anos de prisão efetiva por ter ateado quatro fogos.

Condenado a 6 anos de prisão por atear incêndios. Fogo em canil excluído
Notícias ao Minuto

10:42 - 06/05/21 por Notícias ao Minuto com Lusa

País Justiça

Um eletricista residente em Valongo foi esta quinta-feira condenado a seis anos de prisão por ter ateado quatro incêndios florestais nos concelhos de Valongo e Paredes entre maio e agosto de 2020.

O arguido estava acusado de atear 62 incêndios no distrito do Porto, mas o tribunal considerou provado que foi responsável somente por quatro.

Em audiência para produção de prova, o arguido tinha assumido apenas a autoria de três e entre os que excluiu conta-se o que matou 75 cães e gatos numa zona serrana de Santo Tirso.

Também o tribunal exclui este fogo da lista dos ateados pelo arguido.

No dia do incêndio que deflagrou em Valongo e que veio a atingir abrigos ilegais para animais na serra da Agrela, em Santo Tirso, deflagram mais seis incêndios.

"O tribunal não está aqui para escolher incêndios", disse a presidente coletivo de juízes.

A magistrada recordou também que o caso da serra da Agrela está a ser alvo de processo autónomo que corre no Tribunal Santo Tirso e diretamente relacionado com maus-tratos aos animais.

O homem, que um juiz de instrução criminal mandou prender preventivamente, foi detido pela Polícia Judiciária em 5 de agosto de 2020, após ter dado início a um incêndio junto ao kartódromo de Baltar, no concelho de Paredes, conforme revelou então a Polícia Judiciária.

O pirómano "estava consciente dos riscos, mas isso não o impediu de prosseguir numa atividade repetida, deliberada e prolongada no tempo, que apenas se pode explicar por uma atitude de satisfação pelos danos e perigos causados", segundo acusação.

Hoje, na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes de São João Novo acrescentou que o arguido tem "propensão grande para a prática destes crimes, mas é imputável".

Disse ainda que 37% dos incêndios ateados em Portugal são da responsabilidade de pessoas imputáveis, ou seja, responsabilizáveis criminalmente pelos seus atos.

A pena global de seis anos de prisão aplicada ao arguido corresponde a penas parcelares de quatro anos de prisão, um ano e meio, dois anos e 10 meses e mais dois anos e 10 meses por fogos ateados em Valongo e Paredes em 12 de julho de 2020, em 29 do mesmo mês, em 4 de agosto e 05 do mês.

Todos os incêndios resultaram numa área ardida de 1,5 hectares.

Até trânsito em julgado da pena o arguido mantém-se em prisão preventiva.

No início do julgamento, em 19 de abril, o arguido assumiu ter ateado apenas três incêndios na zona de Paredes e Valongo, recusando qualquer envolvimento nos demais, incluindo o que também deflagrou em Valongo e veio a alastrar à serra da Agrela, em Santo Tirso, atingindo dois canis ilegais.

Deste incêndio resultou a morte de sete dezenas e meia de animais e 190 outros foram resgatados com vida e acolhidos por associações, particulares e canis municipais.

O arguido, de 29 anos, confessou aos juízes do Porto o seu fascínio pelo fogo, manifestando interesse em receber tratamento para a piromania.

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