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Tribunal de Aveiro começou a julgar rede de exploração de mulheres

O Tribunal de Aveiro começou hoje a julgar à porta fechada 12 arguidos no âmbito do processo "El Pibe", relacionado com uma rede que vivia da exploração sexual de mulheres romenas que se prostituíam na via pública.

Tribunal de Aveiro começou a julgar rede de exploração de mulheres
Notícias ao Minuto

11:14 - 27/04/21 por Lusa

País Justiça

Rodeado de algum aparato policial, com a presença de elementos do Grupo de Intervenção dos Serviços Prisionais (GISP), o julgamento realiza-se com exclusão de publicidade por estarem em causa crimes de tráfico de pessoas.

Os 12 arguidos, sete dos quais estão em prisão preventiva, estão acusados de crimes de tráfico de pessoas para exploração sexual, branqueamento de capitais, falsificação de documento, uso de documento de identificação alheio e associação criminosa.

De acordo com a investigação, pelo menos desde 2018, na berma das estradas em Aveiro e Albergaria foram diariamente avistadas diversas cidadãs romenas que ali permaneciam ao longo do dia a vender serviços sexuais a quem por ali circulava.

As mulheres, que chegavam a atender mais de 15 clientes por dia, recebiam 15 euros por cada ato sexual e o dinheiro obtido através desta atividade era enviado para a Roménia, onde estarão os maiores responsáveis da rede.

Localmente, o grupo era encabeçado por um indivíduo de 43 anos que está acusado de 15 crimes de tráfico de pessoas, um de branqueamento de capitais, 14 de falsificação de documento, 14 de uso de documento de identificação alheio e um de associação criminosa.

O processo "El Pibe" surgiu após uma investigação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) realizada em articulação com a Europol e que culminou em junho de 2019 com a detenção de oito cidadãos estrangeiros e a apreensão de seis veículos, ouro, joias, dinheiro e documentos falsos.

Na altura, o SEF esclareceu que o grupo, que operava em Portugal e em outros países da União Europeia, aproveitava-se da vulnerabilidade das vítimas oriundas de famílias desestruturadas com poucos rendimentos económicos, deficiente autoestima, com episódios de violência doméstica e consumo de álcool e drogas.

Aquele serviço de segurança indicou ainda que as alegadas vítimas, todas mulheres, não exerciam a prática da prostituição de livre vontade, sendo alegadamente obrigadas a prostituir-se e privadas da sua dignidade humana.

De acordo com a acusação, as vítimas eram alegadamente exploradas e utilizadas para ganhar dinheiro, para pagar dívidas e comissões impostas pelo líder da associação criminosa, proporcionando avultados proventos financeiros (cerca de 70 mil euros/ano) aos exploradores.

Na acusação, o Departamento Central de Investigação e Ação Penal indica também que os alegados exploradores potenciavam nas vítimas as fragilidades por não possuírem uma rede familiar estável e duradoura para aumentar os seus poderes de persuasão, manipulação e intimidação.

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