Procurar

Ensino. Matrículas serão "automáticas" nos anos de continuidade de ciclos

O Ministério da Educação já publicou o despacho que estabelece a renovação automática das matrículas "nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.ºe 11.º anos de escolaridade".

Ensino. Matrículas serão "automáticas" nos anos de continuidade de ciclos

© iStock

Ana Lemos
14/04/2021 19:38 ‧ há 4 anos por Ana Lemos

Já foi publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022. "O novo despacho", informa o Ministério da Educação em comunicado enviado às redações, "permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.ºe 11.º anos de escolaridade", e caso "não se verifiquem alterações substantivas".

Ou seja, esclarece a tutela, "sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas", a matrícula automática está assegurada.

Esta medida será agora a regra "indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação", sustenta o ministério, lembrando que, tal como aconteceu em anos anteriores, "os procedimentos devem acontecer, preferencialmente, através do Portal das Matrículas – em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/

Há, porém, novas datas para as matrículas para permitir "uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação ou alunos (caso sejam maiores de idade)".  

São, então, estas as datas que encarregados de educação/alunos "devem considerar", informa o Ministério da Educação:

  • Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021– para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
  • Entre o dia 10 e o dia 16 de julho – para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
  • Entre o dia 18 e o dia 30 de junho - para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário
     

 

Leia Também: Escolas. Já em vigor proibição de anular matrículas a quem não pague

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10