Ensino. Matrículas serão "automáticas" nos anos de continuidade de ciclos
O Ministério da Educação já publicou o despacho que estabelece a renovação automática das matrículas "nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.ºe 11.º anos de escolaridade".
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País Educação
Já foi publicado em Diário da República o despacho das matrículas para o ano letivo 2021/2022. "O novo despacho", informa o Ministério da Educação em comunicado enviado às redações, "permite a renovação automática das matrículas nos anos de continuidade de ciclos, designadamente 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.ºe 11.º anos de escolaridade", e caso "não se verifiquem alterações substantivas".
Ou seja, esclarece a tutela, "sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas", a matrícula automática está assegurada.
Esta medida será agora a regra "indo ao encontro do solicitado por escolas e encarregados de educação", sustenta o ministério, lembrando que, tal como aconteceu em anos anteriores, "os procedimentos devem acontecer, preferencialmente, através do Portal das Matrículas – em https://portaldasmatriculas.edu.gov.pt/
Há, porém, novas datas para as matrículas para permitir "uma maior harmonia entre os períodos de acesso ao Portal por parte das escolas e dos encarregados de educação ou alunos (caso sejam maiores de idade)".
São, então, estas as datas que encarregados de educação/alunos "devem considerar", informa o Ministério da Educação:
- Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021– para a Educação Pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- Entre o dia 10 e o dia 16 de julho – para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
- Entre o dia 18 e o dia 30 de junho - para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário
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