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Pena suspensa para mulher por tentar atear incêndio em Sever do Vouga

O Tribunal de Aveiro condenou hoje a três anos de prisão, com pena suspensa, uma mulher, de 60 anos, que estava acusada de tentar atear um incêndio florestal em Sever do Vouga, em agosto de 2020.

Pena suspensa para mulher por tentar atear incêndio em Sever do Vouga
Notícias ao Minuto

16:00 - 13/04/21 por Lusa

País Aveiro

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que resultou provado que a arguida "tinha o propósito de atear este fogo e não desconhecia que ele depois de ateado, dadas as condições climatéricas e as características do local, viria a transformar-se muito provavelmente num grande incêndio".

O Tribunal deu ainda como provado que a mulher acabou por apagar o foco de incêndio e fugiu do local, porque foi surpreendida por um casal que passava por ali àquela hora.

A arguida foi condenada por um crime de incêndio florestal agravado, na forma tentada, na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por um período de quatro anos.

Durante o período de suspensão da pena, a mulher terá de sujeitar-se a consultas motivacionais, no sentido da abstinência alcoólica, e apoio psicológico, com vista à dissuasão da prática de factos semelhantes aos dos autos.

A arguida, que chegou a estar em prisão preventiva, encontrava-se atualmente sujeita à obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, medida que foi agora revogada pelo Tribunal.

Durante o julgamento, a arguida, que vive sozinha a cerca de 350 metros do local onde ocorreram os factos, negou ter tentado atear um incêndio, atribuindo as acusações a alguém que lhe quer fazer mal.

Os factos ocorreram por volta da 01:00, do dia 07 de agosto de 2020, numa altura em que o país estava em situação de alerta, devido ao risco "muito elevado" de incêndio.

Quase 24 horas depois, a mulher viria a ser detida pela Polícia Judiciária (PJ), que disse que a arguida teria atuado "num quadro grave de alcoolismo e com propensão para a repetição do comportamento incendiário".

Na altura, a PJ referiu não ter sido possível determinar qualquer motivação racional ou explicação plausível para a prática dos factos em investigação.

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