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Mediatização da justiça afeta princípio da presunção de inocência

A mediatização da justiça e a pressão da opinião pública no sistema de justiça dificultam a aplicação do princípio da presunção de inocência, revela um estudo do Centro de Estudos Sociais (CES) da Universidade de Coimbra, hoje divulgado.

Mediatização da justiça afeta princípio da presunção de inocência
Notícias ao Minuto

15:33 - 08/04/21 por Lusa

País Justiça

"Embora se reconheça o papel dos órgãos de comunicação social no escrutínio público do sistema de justiça criminal e na melhoraria do seu desempenho, são enfatizados igualmente os efeitos negativos da mediatização da justiça e do modo como são apresentados e expostos, perante a imprensa, sobretudo a televisão, suspeitos e acusados, minando o princípio da presunção de inocência aos olhos da opinião pública", sustenta.

A mediatização da justiça e a pressão da opinião pública no sistema de justiça afetam quer os processos mais mediáticos, quer os processos de rotina, "mas em particular, os primeiros", advoga.

O estudo das investigadoras Conceição Gomes, Paula Fernando, Carolina Carvalho e Marina Henriques, do Observatório Permanente da Justiça (OPJ) do CES, fundamenta-se nos resultados de entrevistas com magistrados judiciais e do Ministério Público, advogados e agentes das forças de segurança, "bem como numa pesquisa documental aprofundada e em dois estudos de caso", adianta aquele organismo em nota de imprensa.

A investigação aponta como "urgente providenciar melhor formação na área dos direitos fundamentais, não só a profissionais judiciais (juízes e magistrados do Ministério Público) e advogados, mas igualmente a jornalistas".

O trabalho, realizado no âmbito do contrato celebrado com a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), resultou no contributo português para o relatório da UE "Presunção de inocência e direitos relacionados -- Perspetivas profissionais".

O relatório europeu procura avaliar a aplicação da Diretiva (UE) 2016/343, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal nos Estados-Membros.

"Os resultados da investigação sobre Portugal, de acordo com os entrevistados, apontam para uma avaliação global positiva do quadro jurídico que garante a proteção da presunção de inocência, reconhecendo ser um princípio geralmente aceite e consubstanciado na prática quotidiana do sistema de justiça penal em Portugal", revelam ainda as conclusões do estudo.

Por outro lado, a investigação alerta para "os desafios colocados a uma adequada prestação de informação aos arguidos sobre os seus direitos, que fragilizam o seu exercício efetivo".

"A tónica é colocada na impercetibilidade da informação transmitida, com efeitos relevantes quanto à adequada compreensão sobre as consequências jurídicas de alguns atos, como a possibilidade de julgamento na ausência em caso de não comparência de arguido que tenha prestado validamente termo de identidade e residência", exemplifica.

"Os entrevistados dão exemplos de como o atual sistema permite o julgamento de um arguido sem que o mesmo tome conhecimento efetivo antecipado da sua ocorrência", adianta.

Outro aspeto diz respeito à "maior vulnerabilidade em que são colocados os arguidos que não dominam a língua portuguesa".

"Embora seja reconhecido o esforço das forças policiais em traduzir em diferentes línguas os direitos que assistem aos arguidos, os entrevistados destacam a má qualidade das traduções em geral e a falta de condições nos tribunais para possuir um serviço de tradução simultaneamente rápido e eficaz", frisa o estudo.

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