Publicada portaria que fixa repartição das verbas dos jogos sociais

A portaria que fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi hoje publicada em Diária da República.

Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML)

© Wikimedia Commons

Lusa
08/04/2021 12:17 ‧ 08/04/2021 por Lusa

País

Ministério do Trabalho

 

Segundo o documento, as verbas dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa afetas ao Ministério Trabalho, Solidariedade e Segurança Social vão ser este ano divididas pelo financiamento aos subsídios e apoios concedidos pelo Fundo de Socorro Social (7%) e aos programas e projetos da Casa Pia de Lisboa (até 0,75), destinando-se o restante aos programas, prestações e projetos do subsistema de ação social.

O decreto-lei que e regula a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa determina que as normas regulamentares necessárias à repartição anual das verbas dos jogos sociais são aprovadas por portaria do ministro responsável pela área setorial para vigorar em cada ano.

Esta portaria produz efeitos desde 01 de janeiro de 2021.

 

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