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Diploma sobre fim da suspensão de prazos processuais aprovado na AR

O diploma que cessa a suspensão de prazos processuais foi hoje aprovado no parlamento com abstenções do BE, PCP, PEV e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos a favor das restantes bancadas parlamentares.

Diploma sobre fim da suspensão de prazos processuais aprovado na AR
Notícias ao Minuto

21:57 - 25/03/21 por Lusa

País Covid-19

Tratou-se da votação final global da proposta de lei que foi hoje debatida no plenário da Assembleia da República e que prevê a cessação do regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais no setor da Justiça adotado no âmbito da pandemia da doença covid-19.

No final do debate parlamentar, o secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, realçou que a proposta de lei de cessação de suspensão de prazos processuais "granjeou um apoio muito alargado", embora tivessem sido apresentadas alterações que "não colidem com o diploma".

O governante lembrou que a suspensão dos prazos processuais e procedimentais "afetaram muito negativamente o funcionamento da Justiça", havendo agora a necessidade de repor o "quadro legal" de funcionamento dos tribunais e de "regularizar os atrasos" provocados por aquela medida resultante da pandemia de covid-19.

Mário Belo Morgado garantiu ainda que o retomar da atividade dos tribunais sem a suspensão dos prazos processuais se fará em condições que garantam as regras e as medidas de segurança sanitária contra a covid-19.

Mário Belo Morgado falava no encerramento do debate parlamentar após intervenções, entre outras, de Carlos Peixoto (PSD), António Filipe (PCP) e Telmo Correia (CDS-PP), tendo este último sublinhado que "não há Estado de Direito democrático sem a justiça funcionar", pelo que era "inevitável" a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais.

Telmo Correia disse ainda que com a condição prevista de levantamento dos prazos processuais "cabe ao Governo resolver a questão da vacinação nos tribunais", sendo essa uma matéria que o executivo terá que resolver e responder.

A suspensão dos prazos processuais e procedimentais tinha sido introduzida pelo Governo em resultado do combate à crise de saúde pública decorrente da pandemia provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19, como "instrumento da diminuição da mobilidade e da interação social".

Face à "alteração favorável do quadro epidemiológico", o Governo entendeu proceder à revisão do quadro normativo da suspensão dos prazos, de modo "a assegurar a retoma do normal funcionamento dos tribunais e de outros serviços públicos, sem prejuízo das cautelas exigidas no tocante aos atos que devam ser praticados de forma presencial".

Assim, o diploma propõe "a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais, mantendo-se, todavia, as precauções destinadas a garantir a realização em segurança de diligências e outros atos processuais e procedimentais que reclamem a presença física dos intervenientes".

A cessação da suspensão dos prazos processuais vigorará apesar da renovação do estado de emergência no âmbito do combate à pandemia.

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