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"Páscoa em casa". PSP reforça fiscalização nas ruas a partir das 00h

Operação visa garantir o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos, decretada pelo Governo, na sequência da pandemia da Covid-19.

"Páscoa em casa". PSP reforça fiscalização nas ruas a partir das 00h
Notícias ao Minuto

18:20 - 25/03/21 por Natacha Nunes Costa

País Covid-19

A Polícia de Segurança Pública (PSP) anuncia, esta quinta-feira, que vai levar a cabo a operação 'Páscoa em Casa' para garantir o cumprimento da proibição de circulação entre concelhos, decretada pelo Governo, na sequência da pandemia da Covid-19.

Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a PSP esclarece que, entre as 00h de dia 26 de março e as 00h de dia 5 de abril, nas suas áreas de responsabilidade, seja no Continente ou ilhas, "estará mais presente na via pública, alavancando o sentimento de segurança dos cidadãos e contribuindo para a dissuasão e prevenção de comportamentos que potenciem risco de disseminação da Covid-19".

A PSP garante ainda que manter-se-á presente "e com grande visibilidade" a fiscalizar o cumprimento das normas em vigor no atual Estado de Emergência, "particularmente nos locais de maior concentração potencial de pessoas, nomeadamente, nos interfaces dos meios de transporte coletivo, principais eixos rodoviários, nós de circulação inter concelhia, parques e zonas ribeirinhas e outros que, pelas características naturais, potenciem forte afluxo de pessoas".

Na mesma nota, a PSP recorda que, atendendo ao atual contexto de saúde pública, é proibida a circulação entre concelhos desde as 00h de dia 26 de março até às 00h do dia 5 de abril, salvo deslocações para o trabalho, razões de saúde e outros motivos de caráter urgente e imperioso devidamente previstos na legislação em vigor.

Além disso, a população deverá continuar a observar o dever geral de recolhimento, limitando as saídas do domicílio ao estritamente necessário e pelo tempo imprescindível para o efeito.

Os cidadãos que necessitem, impreterivelmente, de se deslocar por motivos profissionais, deverão fazer-se acompanhar de declaração da entidade empregadora.

Quando a saída da sua residência não decorra de motivos profissionais, devem fazer-se acompanhar de comprovativo da necessidade dessa deslocação e do seu enquadramento nas exceções legalmente previstas.

A organização de festividades ou concentrações de pessoas "por motivos festivos ou de efeméride, constitui um risco potencial muito relevante contra a saúde pública, não devendo os cidadãos participar neste tipo de eventos", clarifica ainda esta força de segurança.

Perante isto, a PSP "apela ao cumprimento das normas legais em vigor e indicações dos seus polícias, bem como a observação dos conselhos da Direção Geral de Saúde (DGS), acautelando as medidas de higiene e segurança sanitária".

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