O acórdão, datado de 27 de janeiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso interposto pelo arguido e, em consequência, revogou a decisão do Tribunal de Execução de Penas (TEP).
O condenado, de 50 anos, pediu para ser libertado após atingir os dois terços da pena e o TEP negou a concessão da liberdade condicional por entender que aquele "manifesta ainda lacunas significativas ao nível da interiorização do desvalor da sua conduta, das graves consequências para as vítimas e da necessidade de ser punido".
O arguido recorreu para a Relação do Porto, que concluiu que o recorrente "está em condições de ser inserido na sociedade sem que haja o perigo de cometer crimes".
"O recorrente assume a sua conduta delituosa, denotando capacidade crítica e verbalizando arrependimento sincero, mostra noção da gravidade e ilicitude dos seus comportamentos e consequências para as vítimas, mostra recuperação e vontade de adaptação a uma vida comunitária em liberdade e, acima de tudo, demonstra-o nas suas atitudes presentes e transmite-o a quem lida com ele diariamente", refere o acórdão.
O tribunal deliberou ainda que o arguido deverá cumprir várias regras de conduta, entre as quais manter afastamento e evitar qualquer tipo de contacto com a ex-companheira vítima do seu comportamento passado.
O homem encontra-se a cumprir uma pena única de 13 anos e meiode prisão, que resulta docúmulo jurídico fixado pela prática de dois crimes de homicídio na forma tentada, em ocasiões distintas.
O caso mais recente ocorreu em 18 de setembro de 2011, quando o arguido esfaqueou a ex-companheira por não aceitar que aquela tivesse um relacionamento amoroso com outra pessoa.
De acordo com os factos dados como provados, o arguido entrou no estabelecimento da ofendida, em Amarante, e desferiu-lhe vários golpes com uma faca.
Quando esta já não teve forças para se levantar, o arguido desferiu um golpe na cervical da ofendida, dizendo-lhe "já estás" e deixando a faca espetada no corpo da vítima.
De seguida, dirigiu-se ao automóvel, que deixara a escassas dezenas de metros, com o filho de ambos no seu interior, e saiu do local.
No outro caso, ocorrido em 2010, o arguido esfaqueou um segurança de uma 'boite' que lhe tinha barrado a entrada no estabelecimento.
Em 2006, o arguido já tinha sido condenado no Tribunal de Peso da Régua a uma pena de três anos de prisão, suspensa por quatro anos, pela prática de um terceiro crime de homicídio na forma tentada.
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