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Supremo absolve Câmara de indemnização por acidente ocorrido em 2004

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) absolveu o município de Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, do pagamento de uma indemnização a duas mulheres envolvidas num acidente de viação ocorrido há quase 20 anos.

Supremo absolve Câmara de indemnização por acidente ocorrido em 2004
Notícias ao Minuto

12:50 - 01/03/21 por Lusa

País Santa Maria da Feira

O acórdão, datada de 18 de fevereiro e a que a Lusa teve hoje acesso, concedeu provimento ao recurso interposto pela autarquia feirense, absolvendo-a do pedido.

O acidente ocorreu em 12 de dezembro de 2004, na Avenida da Igreja, em Caldas de São Jorge, quando uma viatura embateu numa estaca de ferro que tinha sido espetada na faixa de rodagem para a montagem de um circo, tendo provocado ferimentos na condutora e numa passageira.

Em março de 2019, o município foi condenado pelo Tribunal Administrativo e Financeiro de Viseu a pagar solidariamente com a Junta de Caldas de São Jorge uma indemnização de quase 90 mil euros às duas mulheres.

Os dois réus foram ainda condenados a pagar cerca de mil euros ao Hospital da Feira, por tratamentos hospitalares feitos às duas vítimas do acidente, e cinco mil euros ao Instituto da Segurança Social.

A decisão foi confirmada em abril de 2020 pelo Tribunal Central Administrativo Norte, após recurso do município.

Continuando inconformada, a Câmara da Feira voltou a recorrer, desta vez para o STA, que revogou a decisão recorrida, mantendo a condenação da Junta de Caldas de São Jorge no pagamento dasindemnizações fixadas.

O STA entendeu que a falta de sinalização de um obstáculo existente na via rodoviária sob jurisdição do município "não é culposa", uma vez que a Câmara não sabia que momentos antes do acidente "havia sido enterrada no leito da via uma estaca de ferro para instalação de um circo, cuja autorização fora dada pela Junta de freguesia".

"Estando em causa um acidente que ocorreu nos instantes que imediatamente se seguiram à colocação de um obstáculo que a recorrente desconhecia nem tinha obrigação de conhecer não praticou o mesmo qualquer na falta de sinalização do mesmo", lê-se no acórdão.

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