"Andamos no âmbito da probabilidade e não de certeza", sublinhou o advogado Gonçalo Nabais, em alegações finais que se prolongaram por quase quatro horas.
Para o causídico, se o empresário Chenglong Li tivesse mandado pegar fogo ao prédio, como sustenta a acusação, corria o risco de inviabilizar a pretendida revenda.
O julgamento reporta-se à alegada prática de crimes de homicídio qualificado (um consumado e cinco tentados), de dois de incêndio (um consumado e outro tentado), um de extorsão tentada e outro de branqueamento de capitais, sendo que, além do empresário, são arguidos a mulher do agente económico e a firma de ambos, compradora do prédio em causa, bem como dois portugueses.
Perguntando se o 'boom' imobiliário e a especulação nessa área "têm a ver só com os chineses que vêm para cá" e se "é proibido ter lucro", Gonçalo Nabais observou: "Ter lucro não significa matar pessoas, não significa pegar fogo a prédios".
"Muitas vezes o Ministério Público (MP) acha que tudo é crime. É preciso ter calma", frisou ainda.
Já a procuradora do MP alegou que o empresário chinês e os alegados cúmplices cometeram autênticos atos terroristas.
"Os arguidos fizeram um ato terrorista e não merecem qualquer simpatia", afirmou a procuradora Adriana Faria nas alegações finais do processo.
Tal como o MP, também assistentes no processo, através dos seus advogados, consideram a acusação provada, pedindo condenações e indemnizações.
"Quiseram matar uma família a troco de dinheiro", disse um dos causídicos.
"Há cenários montados pelas máfias e tríades asiáticas em todo o mundo, não só em Portugal", disse outro.
E acrescentou: "Queremos cá os chineses. Não queremos é as máfias e as tríades".
O julgamento deste caso foi iniciado em 02 de setembro, estando a ser efetuado por um coletivo do Juízo Central Criminal do Porto (Tribunal de São João Novo), com a maior parte das sessões realizadas no Auditório Municipal de Vila Nova de Gaia.
Na tese da acusação, secundada em despacho de pronúncia, o agente económico chinês nunca conseguiu acordar a saída dos únicos locatários que restavam (uma octogenária e três filhos, no terceiro piso) num prédio que comprou na Rua Alexandre Braga, número 100. Daí que, segundo o MP, mandasse atear dois incêndios no prédio, o segundo dos quais resultou na morte de um dos inquilinos.
O imóvel foi revendido já depois da prisão de Chenglong Li. Formalizou o negócio a mulher do empresário, mandatada para o efeito e em representação da firma de ambos.
As alegações concluem-se na tarde da próxima quinta-feira.
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