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Madeira. Recolher obrigatório a partir das 18h entre 15 e 19 de fevereiro

O recolher obrigatório na Madeira entre as 18:00 e as 05:00 vai vigorar entre os dias 15 e 19 de fevereiro, antecipando em uma hora a proibição de circulação na via pública devido ao período de Carnaval.

Madeira. Recolher obrigatório a partir das 18h entre 15 e 19 de fevereiro
Notícias ao Minuto

19:45 - 11/02/21 por Lusa

País Covid-19

Segundo a resolução hoje aprovada pelo executivo regional nesses cinco dias as atividades de natureza comercial, industrial e de serviços na região têm de encerrar às 17:00.

Contudo, os bares e restaurantes poderão continuar abertos até às 22:00, mas apenas para a confeção de refeições para entrega ao domicílio.

Ainda de acordo com a resolução, os estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingo ou similares também terão que encerrar às 17:00.

Estas medidas entram em vigor às 00:00 de segunda-feira, dia 15 de fevereiro, até às 23:59 do dia 19 de fevereiro.

Nesse período, os passeios e o exercício físico nos espaços público também estão proibidos após as 18:00.

Na terça-feira, o presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, já tinha antecipado que as regras de confinamento iriam ser alteradas durante a semana do Carnaval para prevenir a realização de "festas e convívios".

Nesse dia, Miguel Albuquerque confirmou também que, apesar das regras de confinamento mais apertadas durante a semana do Carnaval, o Governo Regional iria conceder tolerância de ponto na terça-feira, argumentando que a população do arquipélago já tinha essa "expectativa".

Em 28 de janeiro, o Governo Regional tinha prolongado as medidas de confinamento devido à pandemia de covid-19, entre as quais o recolher obrigatório e a suspensão das aulas presenciais para os alunos do terceiro ciclo e do ensino secundário.

O recolher obrigatório foi, então, estipulado entre as 19:00 e as 05:00 nos dias de semana e das 18:00 às 05:00 aos fins de semana.

Na resolução hoje publicada, o executivo regional exceciona, contudo, alguma deslocação à proibição de circulação na via pública, nomeadamente de profissionais de saúde, agentes de proteção civil e militares.

As farmácias, oficinas, clínicas e consultórios médicos e veterinários, entre outros estabelecimentos, também poderão funcionar depois das 17:00.

Continua também a ser obrigatório que todos os passageiros que desembarquem na Madeira e no Porto Santo sejam portadores de teste PCR de despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo, realizado no período máximo de 72 horas anteriores ao desembarque.

Em alternativa, podem realizar o teste à chegada, ficando em isolamento profilático, no domicílio ou no estabelecimento hoteleiro em que se encontrem hospedados, a aguardar o resultado.

Todos os residentes que se desloquem para fora da ilha por um período até sete dias, continuam igualmente a ter que efetuar teste PCR no quinto dia após o desembarque, garantindo o seu isolamento profilático desde o regresso até à obtenção do resultado negativo.

Devido à pandemia da covid-19, o Governo Regional também decidiu isentar, até 31 de dezembro, os taxistas das taxas a aplicar ao controlo metrológico de taxímetros.

Na reunião do Conselho de Governo de hoje foi igualmente aprovada a alteração legislativa que permitirá iniciar processo de descongelamento das carreiras dos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica dos serviços regionais de saúde.

A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.355.410 mortos no mundo, resultantes de mais de 107,3 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 14.885 pessoas dos 778.369 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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