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PSP controlou 27.780 passageiros nos aeroportos. 81 não puderam embarcar

Passageiros que não embarcaram não tinham comprovativos da "absoluta necessidade" de viajar, no âmbito das medidas de combate à pandemia em vigor.

PSP controlou 27.780 passageiros nos aeroportos. 81 não puderam embarcar
Notícias ao Minuto

08:10 - 10/02/21 por Notícias ao Minuto

País Pandemia

A Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que procedeu ao controlo de 27.780 passageiros que pretendiam iniciar viagem a partir dos aeroportos internacionais de Portugal continental (Lisboa, Porto e Faro), entre os dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro.

Além das habituais funções de segurança aeroportuária, no contexto do atual Estado de Emergência, cabe também à PSP verificar se a viagem "decorre de motivo imperioso e inadiável", conforme as regras definidas pelo Governo.

De acordo com o balanço da PSP partilhado nas redes sociais, na semana que decorreu até ao dia 7 de fevereiro, 81 passageiros não puderam embarcar, "tendo de obter os comprovativos que demonstrem essa absoluta necessidade".

A autoridade renova o apelo para que todos reduzam as deslocações, domésticas e internacionais, ao "estritamente necessário", nos termos da lei em vigor.

De lembrar que o Governo determinou, no final do mês de janeiro, a medida de "autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental", tendo em conta a evolução da situação epidemiológica a nível mundial, o aumento dos casos de infeção por SARS-CoV-2 em Portugal e a deteção de novas estirpes do vírus.

Pelo menos até ao dia 14 de fevereiro, estão proibidas as deslocações de cidadãos portugueses para fora do território continental, efetuadas por qualquer via – rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima".

São apenas permitidas as deslocações estritamente essenciais, tais como:

  • Desempenho de atividades profissionais com dimensão internacional devidamente documentadas
  • Saída do território continental de cidadãos portugueses com residência noutros países;
  • A título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
  • Transporte de carga ou correio;
  • Para fins humanitários ou emergência médica;
  • Transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços ou sazonais e veículos de emergência, socorro e urgência;
  • Deslocações com destino às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira

Paralelamente, o Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020. Medida essa que, soube-se ontem, vai ser prolongada pelo menos até ao dia 1 de março deste ano.

Leia Também: Espanha prolonga fecho de fronteiras com Portugal até 1 de março

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