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Homem nega em Tribunal sequestro e agressões a mulher após sair da cadeia

Um homem, residente em Vale de Cambra, no distrito de Aveiro, suspeito de ter sequestrado uma mulher para obrigá-la a manter com ele uma relação amorosa, negou hoje as acusações no início do julgamento, no tribunal da Feira.

Homem nega em Tribunal sequestro e agressões a mulher após sair da cadeia
Notícias ao Minuto

13:49 - 08/02/21 por Lusa

País Aveiro

O arguido, que se encontra detido à ordem de outro processo, disse que após ter saído da cadeia, começou a ter um relacionamento amoroso com a ofendida, com quem viveu até voltar a ser preso, e garantiu que ela esteve consigo sempre de livre vontade.

"Nunca a obriguei a nada. Ela saía de manhã todos os dias e pegava no meu carro para ir ter com a mãe ou a irmã, e eu ficava na cama", disse o arguido que foi ouvido através de videochamada.

O arguido negou ainda ter agredido e ameaçado de morte a ofendida, atribuindo as queixas ao pai dela. "O pai dela é que a obrigou a fazer queixa, porque não queria que ela andasse comigo e ameaçou que lhe tirava o filho", contou.

Esta tese foi contrariada pela ofendida, que disseem tribunal que nunca teve um relacionamento amoroso com o arguido, que conheceu apenas por serem os dois consumidores de droga.

"Nunca morei com ele, a não ser nas alturas em que ele me raptava e obrigava a estar com ele", afirmou.

O arguido está a ser julgado pelos crimes de sequestro qualificado, tráfico de menor gravidade e condução de veículo sem carta.

Também estava acusado de um crime de introdução em lugar vedado ao público, mas no início do julgamento o tribunal decretou prescrito o procedimento criminal relativo a este crime.

Os factos ocorreram entre 20 e 25 de julho de 2016, pouco tempo depois de o arguido ter saído da prisão, em liberdade condicional.

A acusação refere que o arguido incitou a vítima a reincidir nos consumos de droga para torná-la vulnerável e dependente a si, tendo durante este período agredido a ofendida e mantendo-a sempre junto de si, sem possibilidade de resistir, pelo temor que lhe causou.

Em 2010, o arguidofoi condenado a 10 anos de prisão por, além do mais, ter sequestrado e ameaçado de morte a mesma mulher.

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