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Ministério da Saúde "considera inaceitável utilização indevida de vacina"

Gabinete de Marta Temido acaba de definir que entidades responsáveis pela operacionalização do plano de vacinação devem ter uma lista de outras pessoas prioritárias a quem poderão administrar as vacinas, no caso de impossibilidade de administrar a vacina às pessoas inicialmente definidas.

Ministério da Saúde "considera inaceitável utilização indevida de vacina"
Notícias ao Minuto

11:44 - 31/01/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

O ministério da Saúde reagiu, este domingo, à polémica com o INEM do Norte, que terá vacinado onze funcionários de uma pastelaria situada próxima da sua sede.

Em comunicado, o gabinete liderado por Marta Temido diz que "considera inaceitável qualquer utilização indevida de vacinas que decorra durante o processo de vacinação" e lembra que o plano em causa foi "concebido com base em critérios técnicos, suportados na melhor evidência científica".

Assim, embora admita que as vacinas possam vir a ser administradas a pessoas não previstas inicialmente, essas escolhas devem ser reportadas.

"A operacionalização do Plano prevê que, no caso de, por circunstâncias imprevistas, não ser possível administrar todas as doses definidas numa determinada entidade, face às caraterísticas de conservação das vacinas e com o intuito de evitar a sua inutilização, as mesmas possam vir a ser administradas a pessoas não previstas inicialmente. Também nestas situações, se deverão observar as prioridades definidas pelo Plano de Vacinação", pode ler-se em comunicado.

Perante os alegados casos de fraude no processo de vacinação, o Ministério da Saúde decidiu determinar que a Task Force deve reforçar instruções para que as entidades responsáveis pela operacionalização do plano preparem, de antemão, uma lista de outras pessoas prioritárias a quem poderão administrar as vacinas, no caso de impossibilidade superveniente de alguma das pessoas inicialmente definidas, devendo, ainda, tal circunstância ser devidamente reportada.

Recorde-se que a utilização indevida das vacinas contra a Covid-19 pode constituir conduta disciplinar e criminalmente punível.

Leia Também: INEM demite diretor regional do Norte que colocou lugar à disposição

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