Foi publicado em Diário da República, esta sexta-feira, o decreto que regulamenta o décimo Estado de Emergência (Decreto n.º 3-D/2021), decretado pelo Presidente da República na quinta-feira e regulamentado pelo Governo após aprovação na Assembleia da República.
O decreto alega que, terminado mais um período de 15 dias de Estado de Emergência, "a situação epidemiológica verificada em Portugal justificava que o mesmo fosse novamente renovado".
Considera, com efeito, o Governo que "as medidas que têm vindo a vigorar devem manter-se inalteradas, de forma a garantir aos cidadãos e empresas a estabilidade possível no quadro normativo de combate à pandemia, bem como garantir a mitigação e diminuição mais evidente dos casos associados à pandemia da doença COVID-19".
Com a entrada em vigor deste decreto, o Estado de Emergência é prorrogado até às 23h59 do dia 14 de fevereiro de 2021, "com exceção da parte relativa à suspensão de atividades letivas nele prevista, a qual vigora apenas até ao dia 5 de fevereiro de 2021", pode ler-se no documento. Previu o Governo que as atividades educativas e letivas serão retomadas no dia 8 de fevereiro, mas em regime não presencial.
Outra das medidas previstas diz respeito "à suspensão de voos com origem e destino em determinados países, bem como a imposição de período de confinamento obrigatório à chegada a território nacional aos passageiros provenientes de determinados países".
O Executivo acautelou também limitações às deslocações que não sejam estritamente essenciais para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, seja por via rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima.
Consulte aqui o novo decreto na íntegra.
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