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Negado pedido de escusa de juízes para julgar autarcas

O Tribunal da Relação do Porto indeferiu o pedido de escusa (afastamento) do coletivo de juízes do Tribunal de Aveiro que devia julgar 17 autarcas de Oliveira do Bairro acusados de prevaricação e violação de normas de execução orçamental.

Negado pedido de escusa de juízes para julgar autarcas
Notícias ao Minuto

13:01 - 22/01/21 por Lusa

País Oliveira do Bairro

O acórdão,a que a Lusa teve hoje acesso, julgou improcedente o incidente e em consequência indeferiu o pedido de escusa dos juízes, que entendiam existir "motivo sério e grave que põe em causa a sua imparcialidade".

Em causa está o facto de aqueles magistrados, a quem foi distribuído o processo, terem decidido, em novembro de 2019, rejeitar a acusação, um despacho que veio a ser revogado posteriormente pela Relação do Porto, após recurso do Ministério Público (MP).

No acórdão, datado de 11 de novembro de 2020,o Tribunal da Relação do Porto diznão deve ser concedida a escusa, concluindo que "a discordância jurídica explanada em ato processual ou decisão jurídica proferida pelo juiz no mesmo processo não constitui motivo de recusa de juiz".

"O facto de terem proferido uma decisão que foi anulada não constitui, como em tantos outros casos, facto ou circunstância que belisque a independência e imparcialidade dos senhores juízes", refere o acórdão.

O processo envolve 17 autarcas de Oliveira do Bairro, incluindo o presidente e vereadores da maioria CDS que lidera a autarquia e vários membros da Assembleia Municipal.

A acusação foi deduzida pelo MP de Aveiro em junho de 2019, mas quase meio ano depois o Tribunal de Aveiro veio a proferir um despacho em que considerou que os factos em causa não constituíam crime, sendo esta "manifestamente infundada", razão pela qual deram sem efeito a audiência de julgamento que tinha sido designada.

Desse despacho viria a recorrer o MP para a Relação do Porto, que considerou que o Tribunal recorrido, depois do recebimento da acusação, não poderia rejeitá-la naquele momento processual, decidindo revogar tal despacho e determinando a "sua substituição por outro que dê seguimento ao processado".

De acordo com a acusação do MP, os arguidos terão empolado receitas em quase 1,5 milhões de euros, contrariando assim a lei do Orçamento de 2017.

O MP formulou também um pedido de perda de vantagens indevidamente obtidas no referido montante.

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