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Tribunal adia leitura de acórdão de ex-autarca de Castelo Branco

O Tribunal de Castelo Branco adiou hoje a leitura do acórdão do ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, do pai do ex-autarca, e de um empresário, devido ao surgimento de novos elementos processuais.

Tribunal adia leitura de acórdão de ex-autarca de Castelo Branco
Notícias ao Minuto

17:12 - 21/01/21 por Lusa

País Castelo Branco

Segundo a presidente do coletivo de juízes, surgiram novos elementos processuais e não houve tempo para serem analisados.

Assim, a leitura do acórdão, que estava prevista para hoje, foi adiada, por acorde de todas as partes, para o dia 04 de fevereiro, às 11:30, via Internet.

O ex-presidente da Câmara de Castelo Branco, Luís Correia e dois sócios da empresa Strualbi, Alfredo da Silva Correia, pai do ex-autarca, e o empresário Eugénio Camelo, estão acusados de coautoria do crime de prevaricação de titular de cargo político.

Luís Correia responde ainda como autor material por um crime de prevaricação de titular de cargo político, que envolve outra empresa, a sociedade Investel, sendo o capital social detido em 74% por Joaquim Martins, sogro do arguido.

Durante as alegações finais, o Ministério Público (MP) pediu a condenação dos arguidos e a perda de mandato efetiva sem suspensão do ex-autarca de Castelo Branco.

A procuradora do MP realçou a "incoerência" de alguns testemunhos abonatórios que têm capacidade e formação técnica reconhecida.

"Temos aqui uma situação de vantagem e isto é um privilégio que foi obtido por esta empresa [Strualbi] e que decorre do regime legal que, se fosse cumprida escrupulosamente a lei, esta vantagem não existia", disse.

A procuradora considerou ainda que " o discurso dos arguidos não é coerente, não é verosímil e não é credível".

Por seu lado, o advogado de defesa pediu a absolvição de todos os arguidos.

"Não houve a menor influência efetiva, não houve aproveitamentos pessoais nestes procedimentos. A absolvição destes arguidos seria a mais correta", defendeu.

O advogado disse não entender que os arguidos Alfredo da Silva Correia e Eugénio Camelo possam ser condenados.

"Estão a ser acusados em coautoria material. Isto implica um plano congeminado em conjunto. É um facto objetivo que está na acusação e que não foi provado", sustentou, considerando que esta situação, só por si, é suficiente para a absolvição destes dois arguidos.

Já sobre o ex-autarca, a defesa argumentou que ele nunca abriu qualquer procedimento e que foram sempre os serviços do município a indicarem a necessidade de o fazer.

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