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Decreto que agrava medidas já foi publicado em Diário da República

Tal como o primeiro-ministro anunciou esta tarde no Parlamentos, as novas (e mais apertadas) regras entram em vigor às 00h00 desta quarta-feira, dia 20 de janeiro.

Decreto que agrava medidas já foi publicado em Diário da República
Notícias ao Minuto

18:14 - 19/01/21 por Notícias ao Minuto

País Covid-19

Já foi publicado em Diário da República o decreto lei com as novas medidas restritivas e proibições para o combate à Covid-19, aprovado pelo Governo esta segunda-feira em reunião extraordinário do Conselho de Ministros.

E tal como o primeiro-ministro, António Costa, já tinha anunciado, esta tarde no Parlamento, as medidas entram em vigor a partir das 00h00 desta quarta-feira, 20 de janeiro.

No documento, o Governo salienta que "de forma a responder à movimentação ocorrida nos últimos dias, que embora tenha sido menor não é suficiente para fazer face ao estado atual da pandemia da doença Covid-19, torna-se necessária a clarificação das medidas restritivas aplicadas e a adoção de medidas adicionais com vista a procurar inverter o crescimento acelerado da pandemia".

Neste sentido, e face a este cenário, eis as regras mais apertadas que vão passar a estar em vigor:

- Proibição de circulação entre concelhos vai voltar a ser aplicada aos fins de semana no território continental;
- Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de "qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés";
- Espaços de restauração em centros comerciais fecham, mesmo em regime de take-away;
- Serão proibidas campanhas de saldos e promoções e liquidações que promovam a deslocação e a concentração de pessoas;
- Será proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, parques infantis ou equipamentos desportivos, mesmo de desportos individuais, como ténis ou padel;
- Municípios devem vedar acesso a frentes marítimas;
-Serão encerradas as universidades séniores, centros de dia e de convívio;
- Trabalhadores que precisam de se deslocar para trabalho presencial passam a precisar de credencial da entidade empregadora para circularem;
empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar, em 48 horas, à ACT, a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial consideram indispensável;
- Todos os estabelecimentos, de qualquer natureza, devem encerrar às 20hnos dias úteis e às 13h ao fim de semana, exceto do retalho alimentar, que ao fim de semana poderá ficar aberto até às 17h;
- Escolas vão manter-se abertas com aulas presenciais, e também os ATL (Atividades de Tempos Livres) vão reabrir

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