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ERC. Porto Canal não pode realizar debates no modelo proposto

O Porto Canal não pode realizar os debates já previstos com os candidatos presidenciais no modelo proposto, segundo deliberação do Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) hoje divulgado.

ERC. Porto Canal não pode realizar debates no modelo proposto
Notícias ao Minuto

18:20 - 14/01/21 por Lusa

País Presidenciais

Em causa está o modelo de debates proposto pelo Porto Canal, em que um dos candidatos - Vitorino Silva, mais conhecido por Tino de Rans - marca presença em todos.

No dia 12 de janeiro deu entrada na ERC uma comunicação da Comissão Nacional de Eleições (CNE), na sequência de queixa apresentada pela candidatura de João Ferreira à Presidência da República contra o Porto Canal.

Na queixa, João Ferreira "denuncia 'a insistência do Porto Canal em promover seis debates em período de campanha eleitoral, atribuindo a prerrogativa de um dos candidatos - Vitorino Silva - ter presença assegurada nos seis debates em contraste com a presença num único debate de cada um dos restantes candidatos'", lê-se no documento.

O candidato entende que tal "'introduz uma situação de desigualdade e tratamento desproporcional não aceitáveis em qualquer circunstância, mas agravadas ainda por ocorrerem em pleno período de campanha eleitoral', acrescentando que '[o] que não deve ser consumado é um modelo de debate que, em violação da lei, atinge o dever de imparcialidade exigível".

No seu parecer, a CNE "enfatiza que 'os factos participados indiciam a assunção de uma linha editorial que privilegia, em exclusivo, uma das candidaturas em comparação com as restantes'", já que, apesar de não omitir qualquer candidato, "confere apenas a um a oportunidade de debater com os restantes, individualmente, concedendo-lhe o privilégio da presença em sete debates".

Tal faz "tábua raza do princípio da igualdade de tratamento e da não discriminação, princípios que são estruturantes do nosso sistema eleitoral constitucional, distorcendo-se para além do tolerável", refere o parecer da CNE citado pela ERC, acrescentando que este comportamento "constitui perigo iminente de dano no que concerne à integridade do processo eleitoral em curso, irreparável uma vez concretizado".

Segundo as informações disponíveis até à data de 13 de janeiro, na página 'online' do Porto Canal, refere a ERC, "encontra-se prevista a realização de debates nos dias 17, 18, 20, 21 e 22 de janeiro, com a presença, em todos, do candidato Vitorino Silva, o qual defronta nos diversos programas um outro candidato".

Perante isto, o Conselho Regulador da ERC "determina, ao abrigo do disposto no artigo 64.º dos Estatutos da ERC, a não realização dos debates já previstos, de acordo com o modelo proposto pelo serviço de programas Porto Canal".

Na deliberação, data de 13 de janeiro, a ERC "entende, dada a manifesta urgência do procedimento, dispensar a realização da audiência de interessados", procedendo à notificação do diretor de informação do Porto Canal, dando conhecimento ao Conselho de Administração.

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