Presidenciais. Tem o cartão de cidadão expirado? Ainda assim, pode votar

É possível votar nas eleições presidenciais, que decorrem a 24 de janeiro, com cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020.

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Sílvia Abreu
14/01/2021 07:25 ‧ 14/01/2021 por Sílvia Abreu

Política

Eleições

Os eleitores que tenham o cartão de cidadão cuja validade tenha expirado a partir do dia 24 de fevereiro de 2020, podem votar nas Presidenciais, que decorrem no dia 24 de janeiro.

Os cidadãos nesta situação podem identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão, "não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação, nem um comprovativo do agendamento da renovação do cartão já caducado", explicou o Governo, num comunicado enviado às redações.

Os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de 24 de fevereiro de 2020, continuarão a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março de 2021.

"Caso o eleitor não esteja munido do seu cartão de cidadão, a sua identificação poderá fazer-se por meio de qualquer outro documento oficial que contenha fotografia atualizada como, por exemplo, carta de condução ou passaporte", acrescenta o comunicado.

Recorde-se ainda que o prazo para pedir o voto antecipado termina hoje.

O pedido de voto antecipado pode ser feito por via eletrónica junto do Ministério da Administração Interna no site www.votoantecipado.mai.gov.pt ou através de correio normal.

O eleitor deve mencionar o nome completo, data de nascimento, número de identificação civil, morada, mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto, endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico, havendo uma minuta na página da Internet do Ministério da Administração Interna.

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