Meteorologia

  • 25 ABRIL 2024
Tempo
18º
MIN 13º MÁX 19º

Reguengos oferece entrega de refeições em táxis no início do novo ano

Vinte restaurantes e cafés de Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora, vão dispor de um serviço de entrega de refeições em táxis no início do novo ano, numa iniciativa do município para apoiar os dois setores.

Reguengos oferece entrega de refeições em táxis no início do novo ano
Notícias ao Minuto

17:07 - 29/12/20 por Lusa

País Covid-19

A medida vai vigorar no início do novo ano, entre sexta-feira e domingo, visando apoiar os setores da restauração e dos táxis de Reguengos de Monsaraz, divulgou hoje a câmara municipal em comunicado enviado à agência Lusa.

Segundo a autarquia, o apoio consiste na oferta, durante estes três dias, das entregas de refeições através do serviço de táxis ao domicílio da população e visitantes que fiquem alojados nos empreendimentos turísticos do concelho.

A Câmara de Reguengos de Monsaraz lembrou que, devido à pandemia de covid-19, está proibida, nestes dias, a circulação de pessoas na via pública e a abertura da restauração ao público a partir das 13:00.

"Qualquer pessoa que esteja na área geográfica do concelho poderá contactar os estabelecimentos aderentes para escolher a sua refeição e a autarquia oferecerá o serviço do táxi, que a vai entregar no domicílio", sublinhou o município.

Portugal contabiliza pelo menos 6.751 mortos associados à covid-19 em 400.002 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O estado de emergência decretado em 09 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 07 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.

O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23h00 de 31 de dezembro, e a partir das 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

É também proibido circular entre concelhos entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro.

O funcionamento dos restaurantes em todo o território continental é permitido até às 22h30 no último dia do ano, e até às 13h00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório