Pena suspensa para homem que violentava mãe e irmã em Braga

O Tribunal de Braga condenou hoje a três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa, um homem que agredia a mãe e a irmã, naquela cidade, para as obrigar a darem-lhe dinheiro para droga.

Julgamento caso Valentina, madrasta Márcia

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Lusa
18/12/2020 19:26 ‧ 18/12/2020 por Lusa

País

Braga

O arguido, de 33 anos, foi condenado por três crimes de roubo e dois de extorsão.

O tribunal decidiu suspender a pena, apesar de o arguido já ter antecedentes criminais por cinco crimes de extorsão na forma tentada.

No acórdão de hoje, o tribunal sublinhou que o arguido praticou os crimes para obter proveitos para adquirir estupefacientes.

"O problema do arguido é, essencialmente, aquele que resulta da sua toxicodependência", sublinha o coletivo de juízes.

O tribunal considera que o que importa agora é "combater" o que está na base a atitude criminal do arguido, ou seja, a sua toxicodependência.

Por isso, para a suspensão da pena, o tribunal fixou como condições a abstinência de consumo e droga e a continuação do tratamento da toxicodependência.

O tribunal deu como provado que o arguido, nos dias 11 e 18 de março de 2019, abordou a sua mãe, idosa e sem destreza e robustez físicas, dando-lhe "vários murros no corpo" e dizendo que a matava se não lhe desse dinheiro.

Conseguiu, assim, que a mãe lhe entregasse, de uma das vezes, 20 euros.

Da outra vez, o arguido retirou ele próprio 50 euros à vítima.

O arguido incorreu em comportamentos similares para com uma sua irmã, que lhe entregava diariamente, desde novembro de 2019, quantias de 20, 30 e 90 euros, "receosa das ameaças" que o arguido lhe dirigia quando a procurava no seu estabelecimento comercial, sito em Braga.

No dia 15 de janeiro de 2020, como a irmã tivesse passado a recusar entregar-lhe dinheiro, o arguido entrou no referido estabelecimento comercial à hora de abertura, muniu-se de uma chave de fendas e de um x-ato e ameaçou a vítima e o marido, dizendo que os "chinava" se não lhe dessem dinheiro.

O arguido esteve em prisão preventiva e, posteriormente, em prisão domiciliária, tendo hoje sido restituído à liberdade.

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