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Circulação entre concelhos proibida no Ano Novo, mas pode-se estar na rua

A circulação entre concelhos no período da passagem de ano vai estar proibida, mas é permitida a circulação na via pública na noite de passagem de ano até às 02:00, sem ajuntamentos, anunciou hoje o primeiro-ministro.

Circulação entre concelhos proibida no Ano Novo, mas pode-se estar na rua
Notícias ao Minuto

16:04 - 05/12/20 por Lusa

País Covid-19

"Na noite de ano novo não serão permitidas festas públicas ou festas abertas ao público, nem ajuntamentos na via pública para mais de seis pessoas", avançou António Costa, na apresentação das medidas do novo estado de emergência, que indicativamente vigorará até 07 de janeiro.

Apesar da proibição de festas e ajuntamentos, "na noite da passagem de ano, a proibição de circulação na via pública só operará a partir das 02:00 e no dia 01 de janeiro haverá liberdade de circulação até às 23:00", indicou o primeiro-ministro.

Quanto à circulação entre concelhos no período da passagem de ano, vai ser proibida entre as 00:00 de 31 de dezembro e as 05:00 de 04 de janeiro, "salvo por motivos de saúde, de urgência imperiosa ou outros especificamente previstos".

"Quanto ao ano novo, não será permitida a circulação entre concelhos, é necessário retomarmos uma trajetória de contenção na nossa circulação e nos nossos contactos", explicou António Costa, referindo-se ao anterior alívio das restrição para as celebrações do Natal.

Para as celebrações de Natal e da passagem de ano, o primeiro-ministro aconselhou a que se evite "muita gente" e "muito tempo sem máscara", assim como a presença em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

Sem dar indicações quanto às cerimónias religiosas, o decreto aprovado em Conselho de Ministros determina que "a realização de festas ou celebrações públicas ou abertas ao público de cariz não religioso está proibida nos dias 31 de dezembro e 01 de janeiro de 2021".

Quanto à proibição de circulação na via pública atualmente em vigor nos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremo, o Governo esclareceu que "não é aplicável entre as 05:00 do dia 31 de dezembro e as 02:00 do dia 01 de janeiro de 2021", ressalvando que, "no dia 01 de janeiro, a proibição estará em vigor a partir das 23:00, onde aplicável".

Relativamente ao recolhimento obrigatório nos concelhos de maior risco de contágio da covid-19, a medida não se aplica entre as 05:00 do dia 31 de dezembro e as 02:00 de 01 de janeiro de 2021, informou o Conselho de Ministros, em comunicado.

Em relação aos horários de funcionamento no setor da restauração, o Governo decidiu que, "na noite de passagem de ano, os estabelecimentos de restauração e similares, independentemente da sua localização, podem encerrar até à 01:00 (devendo o acesso ao público ficar excluído para novas admissões às 00:00)".

No dia 01 de janeiro, nos concelhos de risco muito elevado e extremo, os estabelecimentos de restauração "só podem funcionar, no que diz respeito ao serviço de refeições no próprio estabelecimento, até às 15:30", avançou o executivo.

As exceções das medidas de combate à covid-19, previstas aplicar no Natal e na passagem de ano, vão ser "sujeitas à avaliação no dia 18 de dezembro", para confirmar, com a informação dos próximos 15 dias, que a tendência de melhoria da situação de pandemia se confirma e que, por isso, não é necessário "puxar o travão de emergência", para evitar que haja uma situação de agravamento significativo da pandemia.

No âmbito da prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República, em todo o território nacional continental, no período entre as 00:00 do dia 09 de dezembro e as 23:59 do dia 23 de dezembro, as medidas aprovadas na sexta-feira em Conselho de Ministros e anunciadas hoje pelo primeiro-ministro têm em consideração a eventual renovação do mesmo até 07 de janeiro, pelo que "mantém, no essencial, as regras atualmente vigentes, estabelecendo medidas especiais para o período do Natal e do ano novo, para vigorar entre as 00:00 de 24 de dezembro e as 23:59 de 07 de janeiro de 2021".

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