Relação reverte decisão e condena arguido por tentativa de homicídio

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) deu provimento ao recurso do Ministério Público, condenando um arguido a uma pena suspensa de cinco anos de prisão por homicídio simples tentado em discussão sobre vizinhança, após absolvição na primeira instância.

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Lusa
25/11/2020 14:54 ‧ 25/11/2020 por Lusa

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tentativa de homicídio

Uma nota publicada hoje na página da internet da Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que o TRP "concedeu provimento ao recurso interposto" pelo Ministério Público (MP) e condenou o arguido "pela prática de um crime de homicídio simples na forma tentada, na pena de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, sob condição de pagar ao ofendido, a título de indemnização por danos não patrimoniais, no prazo de três anos", a quantia de 5.000 euros.

Num acórdão de 20 de abril, o Tribunal de Vila Nova de Gaia entendeu que os factos provados em julgamento "não integravam mais [do] que um crime de ofensa à integridade física simples, absolveu o arguido da prática do crime de homicídio que lhe estava imputado pelo MP e, como não havia queixa do ofendido, declarou extinto o procedimento criminal".

"O Tribunal da Relação do Porto concluiu que a decisão do juízo central criminal [Tribunal] de Vila Nova de Gaia errou notoriamente ao apreciar a prova, uma vez que as zonas do corpo atingidas pelos golpes de faca são zonas vitais, não foram atingidas por acaso", descreve a Procuradoria.

Por outro lado, "o arguido não desferiu um único golpe mas quatro sucessivos e com uma faca que propiciava golpes profundos, como veio a suceder, tendo o ofendido de ser submetido a intervenção cirúrgica de urgência, sem a qual seria provável a sua morte".

A Procuradoria acrescenta que o tribunal de primeira instância, no acórdão proferido em 20 de abril, dera como provado que o arguido, em 23 de maio de 2019, pelas 21:15, junto à sua residência, em Vila Nova de Gaia, "no contexto de uma discussão por questões de vizinhança, se munira de uma faca de cozinha com cerca de 20 centímetros de lâmina".

Nessa sequência, ficou provado que desferiu "quatro golpes no abdómen e tórax do ofendido, causando-lhe, além de outros, um ferimento com entrada no flanco esquerdo junto ao tórax e com direção para o centro, que originou a perfuração da parede do estômago".

Contudo, o coletivo de juízes do Tribunal de Vila Nova de Gaia que fez o julgamento "não deu como provado que o arguido tivesse escolhido estas zonas corporais, nem que tivesse querido causar a morte do ofendido", refere a Procuradoria.

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