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Renovação automática de residência alargada a alunos do Ensino Superior

Medida foi anunciada esta quarta-feira pelo SEF. Cerca de 22 mil estudantes dos politécnicos e universidades estão abrangidos pela nova funcionalidade.

Renovação automática de residência alargada a alunos do Ensino Superior
Notícias ao Minuto

11:08 - 25/11/20 por Notícias ao Minuto

País SEF

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) anunciou, esta quarta-feira, que já está disponível uma nova funcionalidade no portal digital da autoridade que permite a "renovação online da autorização de residência a estudantes estrangeiros, nacionais de países terceiros, a frequentar o Ensino Superior em Portugal".

Em comunicado, o SEF detalha que, nesta nova ferramenta estão abrangidos "cerca de 22 mil estudantes estrangeiros" inscritos em politécnicos e universidades no país, e "cuja autorização de residência reúne as condições necessárias para ser renovada de forma digital".

Para aceder à nova funcionalidade, basta entrar no portal do SEF, ir à seção Área Pessoal (login) e escolher a funcionalidade Renovação Automática do título de residência.

"Desta forma, o cidadão não necessitará, sequer, de deslocar-se a um balcão de atendimento, bastando, para tal, confirmar o pedido de renovação no portal do SEF. Posteriormente, o serviço fará todas as consultas de segurança para confirmar a idoneidade do requerente, bem como as consultas às bases de dados necessárias para aferir do cumprimento dos requisitos necessários. Depois de pagas as taxas, o cidadão receberá a Autorização de Residência na sua morada", explica ainda a autoridade. 

É de recordar que, em julho deste ano, o SEF lançou esta nova funcionalidade de renovação automática do título de residência para cidadãos que exercem uma atividade profissional tendo, até à data, já sido renovadas 66 mil autorizações de residência através desta nova ferramenta, agora alargada a estudantes do Ensino Superior.

"Os vistos e documentos relativos à permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional que expiraram a partir de 24 de fevereiro 2020 são aceites, nos mesmos termos, até 31 de março de 2021", lembra, por fim, o SEF

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