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Consulte aqui todas as medidas do novo Estado de Emergência

Em vigor a partir das 00h de terça-feira, dia 24 de novembro, e até às 23h59 de dia 8 de dezembro.

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Notícias ao Minuto

18:40 - 21/11/20 por Notícias Ao Minuto

País Covid-19

O primeiro-ministro, António Costa, revelou este sábado as novas medidas da renovação do Estado de Emergência, que entra em vigor às 00h de terça-feira, dia 24 de novembro, até às 23h59 de 8 de dezembro.

O Chefe de Governo sublinhou que as medidas anunciadas incluem grandes restrições de circulação e "da liberdade individual".

Entre as medidas mais restritivas, está a proibição de circulação entre concelhos nos feriados de dezembro.

Durante a sua declaração de hoje ao país, António Costa anunciou também vários apoios económicos.

A renovação do estado de emergência entra em vigor às 00:00 de terça-feira, um minuto depois terminado o atual, e vai até às 23:59 de 08 de dezembro.

Medidas:

Gerais

- Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;

- Proibição de circulação entre concelhos entre as 23h de 27 novembro e as 5h de 2 dezembro e ainda entre as 23h de 4 dezembro e as 5h de 9 dezembro;

- Suspensão das atividades letivas a 30 novembro e 7 dezembro;

- Tolerância de ponto a 30 de novembro e 7 de dezembro. Apelo a entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro;

Mapa de Risco

- Portugal partido em quatro zonas de risco: Risco extremamente elevado quando há mais de 960 casos de Covid por 100 mil habitantes (47 concelhos); Risco muito elevado quando há entre 480 e 960 casos de Covid por 100 mil habitantes (80 concelhos); Risco elevado quando há entre 240 e 480 casos de Covid por 100 mil habitantes (86 concelhos); Risco moderado quando há até 240 casos de Covid por 100 mil habitantes (65 concelhos).

- 15 concelhos saem da lista de risco elevado: Aljustrel, Alvaiázere, Beja, Borba, Carrazeda de Ansiães, Ferreira do Alentejo, Fornos de Algodres, Santa Comba Dão, São Brás de Alportel, Sousel, Tábua, Tavira, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão e Vila Flor.

Restrições nos concelhos com mais de 240 casos por 100 mil habitantes:

- Manutenção da proibição de circulação na via pública entre as 23h e as 5h em todos os dias;

- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório;

- Manutenção dos horários de encerramento: estabelecimentos comerciais às 22h, restaurantes e equipamentos culturais às 22h30;

Restrições adicionais nos concelhos com mais de 480 casos (além das anteriores já mencionadas)

- Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 dezembro: Proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h e as 5h;

- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (vésperas de feriados): Encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h;

Medidas de apoio económico:

- Apoiar.pt: 1.550 milhões de euros;

- Acesso imediato ao Apoio à Retoma Progressiva;

- Adiamento dos pagamentos à Segurança Social e IVA trimestral; 

- Apoio à restauração;

- Na próxima semana: rendas comerciais;

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Medidas de apoio à Saúde:

  • Os profissionais de saúde vão ter um dia de férias por cada período de 80 horas de trabalho normal "efetivamente prestadas" naquele período.
  • Prorrogação, até 31 de dezembro de 2021, da validade dos atestados médicos de incapacidade multiuso.
  • Procedimento de contratação de médicos de determinadas especialidades vai ser agilizado até ao final do ano.
  • Aumento em um dia útil de férias por cada cinco dias de férias vencidas em 2020 ou em 2019 cujo gozo não tenha lugar até ao final do ano por razões imperiosas de serviço aos profissionais de saúde.
  • Os profissionais de saúde vão ter um prémio de desempenho, pago uma única vez, correspondente ao valor equivalente a 50% da sua remuneração base mensal.

Consulte aqui o risco de contágio por concelhos

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