Nova versão da Lei da Nacionalidade publicada em Diário da República

Alteração legislativa tinha sido vetada por Marcelo Rebelo de Sousa em agosto, acabando por ser promulgada no passado dia 3 de novembro.

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Notícias ao Minuto
10/11/2020 09:15 ‧ 10/11/2020 por Notícias ao Minuto

País

Lei da Nacionalidade

A nona alteração à Lei da Nacionalidade foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República

Com esta nova versão passam a poder ser portugueses à nascença os filhos de imigrantes que residam em Portugal, há pelo menos um ano, ainda que ilegalmente. O mesmo se aplica nos casos em que um dos pais viva legalmente no país, independentemente do tempo.

A nova versão deste diploma foi promulgada pelo Presidente da República, no passado dia 3 de novembro, após terem sido acolhidas na Assembleia da República as recomendações feitas à anterior versão apontadas por Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o decreto-lei em agosto.

No Parlamento, a alteração foi aprovada, em dia 2 de outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.

 

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