A nona alteração à Lei da Nacionalidade foi publicada, esta terça-feira, em Diário da República.
Com esta nova versão passam a poder ser portugueses à nascença os filhos de imigrantes que residam em Portugal, há pelo menos um ano, ainda que ilegalmente. O mesmo se aplica nos casos em que um dos pais viva legalmente no país, independentemente do tempo.
A nova versão deste diploma foi promulgada pelo Presidente da República, no passado dia 3 de novembro, após terem sido acolhidas na Assembleia da República as recomendações feitas à anterior versão apontadas por Marcelo Rebelo de Sousa, que vetou o decreto-lei em agosto.
No Parlamento, a alteração foi aprovada, em dia 2 de outubro, com votos favor de PS, BE, PCP, PAN, PEV e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e a abstenção da Iniciativa Liberal.