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Após família "criminalizada", Câmara deixa apelo sobre ocupação de casas

Uma família está a ser "criminalizada e arrisca pena de prisão" por ocupação ilegal de uma habitação municipal em Lisboa, denunciou hoje a associação Habita, ao que a autarquia respondeu com um apelo para que se evitem estas situações.

Após família "criminalizada", Câmara deixa apelo sobre ocupação de casas
Notícias ao Minuto

13:50 - 02/11/20 por Lusa

País Lisboa

Mãe solteira, com dois filhos menores, Mariama Djaló ocupou ilegalmente uma habitação municipal devoluta, localizada na zona J, em Chelas, no concelho de Lisboa, onde viveu desde setembro de 2018 até fevereiro de 2019, pelo que é acusada do crime de usurpação de coisa imóvel, procedimento criminal que depende de queixa e é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.

"Sempre que há uma fiscalização e/ou desocupação de fogos municipais por parte da Gebalis, entidade gestora do património, são respeitados os diversos passos exigidos pelo enquadramento jurídico vigente, no cumprimento da lei e dos regulamentos municipais", indicou a Câmara Municipal de Lisboa.

Em resposta à agência Lusa, a autarquia, em conjunto com a empresa Gebalis - Gestão do Arrendamento da Habitação Municipal de Lisboa, explicou que as ações de desocupação são acompanhadas pela Polícia Municipal ou Polícia de Segurança Pública quando há denúncia por parte de terceiros, em que "as forças policiais, no cumprimento das suas competências e da lei, elaboram o respetivo auto de notícia que, posteriormente, é remetido para o Ministério Público, entidade competente para promover o respetivo processo".

Questionadas sobre a possibilidade de se retirar a queixa contra Mariama Djaló, a Câmara Municipal de Lisboa afirmou que a Gebalis está "vinculada ao princípio da legalidade", assim como ao cumprimento do interesse público.

Para a associação Habita, "é monstruoso que uma mulher com crianças a cargo seja criminalizada e arrisque pena de prisão, quando o que fez foi para proporcionar um teto aos filhos", em que "basta a Gebalis desistir da queixa para que o processo não prossiga".

"Porquê criminalizar? Ela não expulsou ninguém, a casa estava vazia e degradada, ela fez os arranjos que conseguiu para tornar a casa habitável, habitou-a, dando à casa a utilização para a qual foi construída. Não será maior crime manter uma casa vazia quando tanta gente aguarda, anos a fio, por uma casa municipal?", avançou a presidente da associação Habita, Maria João Costa, alertando para a existência de "centenas de casas em Lisboa" deixadas ao abandono pela Gebalis.

A presidente da Habita disse à Lusa que o caso de Mariama Djaló "é paradigmático de uma situação que a transcende", em que não existem casas públicas para quem delas realmente precisa, a Gebalis acompanha-se de muita polícia e nenhuma assistente social quando realiza desocupações, e "com o apoio ativista, as soluções que não havia no momento do despejo acabam por surgir, mas não sem que a família (crianças incluídas) tenha passado pela violência continuada de viver sob ameaça de despejo e a violência extrema de ver as suas coisas levadas para paradeiro desconhecido".

Indicando que o processo se encontra a aguardar julgamento, a associação Habita ainda espera que a Gebalis retire a queixa.

Atualmente, a família de Mariama Djaló dispõe de uma habitação municipal atribuída, "adequada ao seu agregado, em regime de renda apoiada", no seguimento de apresentação de candidatura, "ficando em igualdade de circunstâncias com os outros candidatos", referiu a Câmara Municipal de Lisboa, reforçando que a atribuição de habitação municipal tem regras iguais para todos, para não ultrapassar os direitos de ninguém.

Por isso mesmo, a autarquia defendeu ser fundamental o apelo, que tem sido reiterado, para que as pessoas que ocupam abusivamente um fogo municipal aceitem as formas de diálogo que são abertas e façam as respetivas candidaturas aos programas de habitação municipal, "procurando evitar situações cujo contorno legal está definido e que seguem os seus trâmites a partir do momento em que há um auto de identificação, resultante da respetiva desocupação".

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