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Sindicato dos Jornalistas contesta despedimentos na Global Media

O Sindicato dos Jornalistas (SJ) contestou hoje o despedimento de 81 trabalhadores, 17 dos quais jornalistas, do Global Media Group (GMG), que detém o Jornal de Notícias, Diário de Notícias e TSF, entre outros, de acordo com um comunicado.

Sindicato dos Jornalistas contesta despedimentos na Global Media
Notícias ao Minuto

23:14 - 30/10/20 por Lusa

País Global Media

O SJ defende que "os despedimentos e a degradação das condições de trabalho não devem, nem podem, ser a única solução das administrações para resolver as dificuldades económicas".

A Global Media anunciou hoje que vai "iniciar um processo de despedimento coletivo que abrange 81 colaboradores, 17 dos quais jornalistas, em diferentes áreas".

Em abril, a Global Media informou que ia entrar em processo de 'lay-off', abrangendo 538 trabalhadores, para defender a sua sustentabilidade e os "seus quase 700 postos de trabalho diretos".

O sindicato manifesta "desde já, a sua solidariedade para com os trabalhadores atingidos por esta decisão e reafirma a sua determinação em defender os postos de trabalho e garantir a proteção dos direitos e interesses dos jornalistas", lê-se na mesma nota.

"O SJ relembra que acompanha a situação das empresas que compõem o universo GMG (JN, DN, O Jogo e TSF e outras publicações) há anos e considera que o despedimento não pode ser a resposta para compensar perdas em vendas de jornais e publicidade ou investimentos falhados, no quadro de uma gestão irresponsável", vincou o sindicato.

De acordo com a estrutura sindical, "as redações das várias publicações periódicas e da TSF já estão demasiado exauridas", sendo que "um novo 'emagrecimento' forçado vai, necessariamente, implicar uma redução da informação produzida, com reflexos na qualidade dos conteúdos" alertou.

No comunicado, a SJ alerta que, "durante a fase de informações e negociações que se segue ao anúncio do despedimento coletivo, que tem de ser oficializado por carta pela administração da empresa, os jornalistas e outros trabalhadores abrangidos têm direito a comparecer ao trabalho e a exigir que lhes sejam atribuídas tarefas", e mostra-se "ao dispor dos seus associados" aconselhando-os "a recorrerem ao apoio jurídico".

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