Meteorologia

  • 18 ABRIL 2024
Tempo
17º
MIN 16º MÁX 26º

Tribunal de Leiria condena casal por abuso sexual de três crianças

O Tribunal Judicial de Leiria condenou um homem a sete anos de prisão por crimes de abuso sexual a três crianças, enquanto a sua mulher, ama dos menores, foi condenada a cinco anos de prisão, suspensa por igual período.

Tribunal de Leiria condena casal por abuso sexual de três crianças
Notícias ao Minuto

16:19 - 28/10/20 por Lusa

País Crime

Segundo o acórdão, a que a Lusa teve hoje acesso, o casal, o homem de 75 anos e a mulher de 51 anos, residente à data dos factos nas Caldas da Rainha, fica ainda proibido de exercer atividades ou funções cujo exercício envolva contacto regular com menores, pelo período igual às penas de prisão.

Os arguidos foram ainda condenados a pagar, solidariamente, um total de 20 mil euros às três vítimas.

O casal estava acusado de 629 crimes de abuso sexual de crianças, tendo sido absolvidos.

Nos factos considerados provados pelo coletivo de juízes lê-se que a mulher exercia, pelo menos desde 2007, a atividade de ama, "recebendo crianças em sua casa", onde vivia com o marido e um filho.

"Desde 2007 até ao dia 07 de novembro de 2019 que a arguida, por diversas vezes ao dia, por longos períodos de tempo, deixava a habitação (...) para ir ao café, ao cabeleireiro, à igreja ou tratar de outros assuntos pessoais, deixando as crianças ao cuidado do arguido", refere o acórdão, elencando os abusos sexuais às três crianças pelo arguido.

Para o tribunal, ao agir da forma descrita nos autos, "quis e conseguiu o arguido, para satisfação dos seus desejos sexuais, tirar proveito da sua proximidade" com as crianças e manter com elas "atos de cariz sexual, bem como exibindo filmes de teor pornográfico, tendo perfeita consciência" de que tinham "idade inferior a 14 anos e de que eram crianças que estavam ao cuidado da arguida, sua mulher".

Quanto à arguida, o tribunal sustenta que "tinha o dever de cuidar e guardar as crianças que lhe eram entregues pelos respetivos pais, por contratos celebrados com ela e com base nos quais recebia 125 euros mensais por criança", embora exercesse "ilegalmente a atividade de ama".

Segundo os juízes, "ao sair de casa, deixando as crianças que tinha a seu cargo com o arguido", a acusada sabia que aqueles atos "poderiam ter lugar, como tiveram, e, apesar disso, não se coibiu de abandonar a residência", além de que era do seu conhecimento que o marido "já tinha sido condenado por crime de abuso sexual de crianças".

O coletivo de juízes, que considerou o despacho de acusação parcialmente procedente, entendeu não ter sido provado o número de vezes que o arguido abusou sexualmente das três crianças, nascidas em 2005, 2009 e 2012.

No acórdão, com data de sexta-feira, lê-se ainda que em primeiro interrogatório judicial e em sede de julgamento, o homem negou a prática de qualquer ato sexual com as crianças, mas analisada a prova, "de tais declarações do arguido apenas se pode extrair a sua falta de arrependimento, falta de empatia para com as vítimas" e "intenção de se furtar às consequências dos mesmos".

Já a arguida, que também não revelou arrependimento, negou ter conhecimento dos factos imputados ao marido, tendo manifestado "indiferença relativamente às consequências para as vítimas dos atos do arguido dos quais (...) tinha total conhecimento", de acordo com o documento.

"Essencial para a formação da convicção do tribunal foi a prova por declarações para memória futura dos ofendidos", adianta o acórdão.

O arguido, detido preventivamente, foi condenado nas penas parcelares de seis, quatro e três anos de prisão, culminando, em cúmulo jurídico, na pena única de sete anos de prisão por três crimes de abuso sexual de crianças.

Quanto à ama, foi condenada pelo mesmo crime, por omissão, nas penas de quatro anos, dois anos, e um ano e seis meses de prisão, resultando na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período, mas sujeita a acompanhamento pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório