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CCDR: Eleição de presidentes com participação de 85,4% até às 23h30

O Governo revelou hoje que as primeiras eleições indiretas dos presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR), decorreram na terça-feira "com normalidade", registando uma taxa de participação de 85,4% até às 23:30, quando faltavam apurar 19 mesas eleitorais.

CCDR: Eleição de presidentes com participação de 85,4% até às 23h30
Notícias ao Minuto

00:26 - 14/10/20 por Lusa

Política Governo

Mais de 10.000 autarcas foram chamados a eleger na terça-feira pela primeira vez, através de colégios eleitorais regionais, os cinco presidentes das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, que eram até agora nomeados pelo Governo.

Além da votação dos colégios eleitorais, constituídos pelos membros dos executivos e das assembleias municipais de cada câmara das regiões Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, os presidentes das 278 câmaras do continente elegem também um dos dois vice-presidentes das estruturas da região a que pertencem (o outro é nomeado pelo Governo).

Num comunicado, o gabinete da Ministra da Modernização do Estado e Administração Pública, que tutela as autarquias, afirma que o ato eleitoral decorreu "com normalidade".

Na eleição dos vice-presidentes, e apurados os resultados em todas as 21 Comunidades Intermunicipais e duas Áreas Metropolitanas, registou-se uma taxa de participação global de 89,6%.

Na eleição dos presidentes, às 23:30 faltava receber o apuramento dos resultados de 19 mesas eleitorais de um universo de 278 assembleias municipais, tendo até àquele momento sido registada uma taxa de participação de 85,4%.

O Governo assinala na nota que a escolha do presidente e de um vice-presidente das CCDR pelos eleitos locais da respetiva área territorial "vem reforçar a governação de proximidade e a legitimidade democrática a nível regional".

Os resultados serõa agora divulgados pela Direção-Geral das Autarquias Locais.

Segundo a lei, aprovada no final da legislatura passada, os mandatos para os presidentes e vice-presidentes das CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorrerá nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.

No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, para que os novos eleitos possam acompanhar as negociações dos fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.

Tal como os autarcas, os dirigentes eleitos também estão sujeitos a uma limitação de três mandatos consecutivos.

Apesar de não serem nomeados, os seus mandatos poderão ser revogados por deliberação fundamentada do Governo, após audiência do titular e ouvido o Conselho Regional da respetiva área, e em caso de os eleitos realizarem uma "grave violação dos princípios de gestão fixados nos diplomas legais e regulamentares aplicáveis".

As CCDR são serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

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