Meteorologia

  • 19 ABRIL 2024
Tempo
19º
MIN 15º MÁX 21º

Coimbra prorroga isenção de taxas aos comerciantes até março de 2021

O município de Coimbra deliberou hoje prorrogar a isenção das taxas de ocupação do espaço público (esplanadas) e de publicidade em todos os estabelecimentos comerciais do concelho até 31 de março de 2021.

Coimbra prorroga isenção de taxas aos comerciantes até março de 2021
Notícias ao Minuto

20:02 - 12/10/20 por Lusa

País Covid-19

Segundo a vereadora Regina Bento, mantêm-se os pressupostos que levaram a Câmara [em abril] a isentar os comerciantes da ocupação de espaços públicos, como forma de apoio à atividade económica perante os impactos negativos da pandemia da covid-19.

"A medida representa uma perda de receita de 9.000 euros mensais, com impacto no orçamento municipal", salientou a autarca, referindo que a medida foi a "salvação de muitos estabelecimentos" e ajuda à "retoma económica".

De fora da isenção ficaram instituições bancárias, de crédito e seguradoras.

Segundo a autarquia, as isenções não abrangem a taxa inicial nem afastam a obrigatoriedade de os interessados requererem as licenças e autorizações necessárias e de efetuarem as meras comunicações prévias devidas.

No final de setembro, a Câmara de Coimbra decidiu não restringir os horários dos estabelecimentos que genericamente já encerravam às 23:00, no âmbito das medidas de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção de covid-19.

Há, no entanto, casas que podem prolongar o seu funcionamento para lá das 23:00, como é o caso de estabelecimentos de restauração e similares, de ensino, cultura e desporto, farmácias, clínicas ou centros de atendimento de veterinária com serviço de urgência.

O edital do presidente da Câmara de Coimbra determinou, entre outras medidas, que "os estabelecimentos similares aos de restauração, designadamente cafés e pastelarias", possam funcionar até à 01:00", desde que não admitam mais clientes a partir da meia-noite.

Noutro edital, o presidente da Câmara decidiu prolongar a "medida de ocupação do espaço público com esplanadas de apoio a estabelecimentos" até 31 de março de 2021, de acordo com várias regras, designadamente no plano estético e funcional, visando, por exemplo, a salvaguarda do património ou, por outro lado, a circulação de pessoas com mobilidade reduzida, de veículos de emergência e de transportes públicos de passageiros.

Recomendados para si

;
Campo obrigatório