Condenada a prisão efetiva por atear fogo a casa de namorado e ex-marido
Uma mulher que ateou fogo à casa do namorado três dias depois de ter feito o mesmo na casa do ex-marido foi condenada hoje, no Tribunal de Espinho, a quatro anos e nove meses de prisão efetiva.
© iStock
País Tribunal
A arguida de 52 anos, que se encontra em prisão domiciliária, foi sentenciada por dois crimes de incêndio. A mulher também estava acusada de homicídio qualificado na forma tentada, mas foi absolvida deste crime.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP) consultada pela Lusa, a arguida dirigiu-se no dia 26 de junho de 2019 ao apartamento do namorado, situado em Mozelos, Santa Maria da Feira, no distrito de Aveiro, com a intenção de provocar um incêndio na habitação, por aquele querer terminar a relação amorosa.
Como o ofendido não a deixou entrar em casa, esta pediu-lhe para ir à casa de banho, o que o mesmo acabou por permitir, e após uma discussão começou a regar a cozinha com gasolina que levava num recipiente e, com recurso a um isqueiro, ateou chama aquela divisão.
De seguida, dirigiu-se ao hall de entrada, onde se encontrava o ofendido, e despejou a gasolina em dois cadeirões de madeira, sobre os quais existiam peças de roupa e pegou-lhes fogo.
O ofendido conseguiu escapar das chamas com a ajuda dos vizinhos, empurrando também para fora do apartamento a arguida, que também ficou com as roupas a arder.
O MP diz ainda que a arguida tentou voltar a entrar no apartamento através de uma janela, tendo sido impedida pelo ofendido e por um vizinho, tendo fugido do local quando chegaram os bombeiros e a PSP.
O incêndio foi combatido pelos Bombeiros Voluntários de Lourosa, com recurso a dois veículos e sete homens.
Três dias antes destes factos, a arguida já tinha ateado fogo ao apartamento do ex-marido, situada em Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto, numa altura em que aquele e as duas filhas do casal não se encontravam em casa.
De acordo com a investigação, a arguida despejou álcool na roupa de cama do ofendido e ateou fogo usando um isqueiro, mas o incêndio acabou por extinguir-se espontaneamente, sem intervenção humana.
O MP diz que, com a sua conduta, a arguida colocou em perigo a vida de todos os habitantes dos dois prédios, não tendo logrado os seus intentos por motivos alheios à sua vontade.
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com