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A ética é "coisa" do passado!

Um artigo de opinião assinado por Dantas Rodrigues, sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados.

A ética é "coisa" do passado!
Notícias ao Minuto

09:00 - 18/09/20 por Notícias Ao Minuto

País Artigo de opinião

"Lionel Messi e Cristina Ferreira não dão tréguas nas redes sociais e, como estrelas do povo a que foram guindados, procuram os mais aguerridos causídicos para terçar armas contra as cláusulas contratuais que, nos seus exíguos entenderes, lhes são adversas. Tanto o futebolista como a apresentadora de televisão beneficiam da mesma liberdade contratual.

Não interessa se os contratos são para cumprir ou não. O que lhes interessa é desfazer as obrigações segundo as suas vontades, isto é, encontrar quem possua artes de interpretar as cláusulas que os vinculam em busca de um critério na lei que os favoreça e, depois, uma vez encontrado esse tal critério, dissolver, de forma unilateral, os compromissos que assinaram em plena vigência contratual.

Informa-se a entidade patronal por burofax (comunicação escrita com valor probatório), ou por carta registada com aviso de receção, e fica-se a aguardar serenamente as reações. Significa que o passo mais importante foi dado: a extinção do contrato com notificação.

No caso do futebolista, aplica-se a legislação espanhola vertida no Real Decreto 1006/1985, de 26 de junho, que regula a relação laboral dos desportistas profissionais, e o qual, no seu artigo 13.º, estabelece as condições para a extinção do vínculo de trabalho entre um desportista e o seu clube, nomeadamente a revogação por mútuo acordo (unilateral) e a revogação por vontade do próprio. Os efeitos imediatos da revogação unilateral e os do despedimento pelos clubes são idênticos. Independentemente de qual for a parte prejudicada, ela poderá sempre reclamar os seus direitos indemnizatórios na jurisdição laboral. Por outro lado, o artigo 16.º estipula as condições para que os clubes possam reclamar uma indemnização pelo prejuízo causado pelos seus atletas ao revogar os respetivos contratos e ainda impõe responsabilidades subsidiárias pelo pagamento de indemnização a quem os venha a contratar.

Todavia, já a regra da subsidiariedade e da solidariedade das obrigações resultantes dos contratos dos desportistas profissionais não se aplica aos contratos de prestação de serviço dos apresentadores de televisão, pois, se se aplicasse, não pulariam, quais pulgas, de canal em canal.

Os contratos das agora consideradas estrelas televisivas, já não são o que eram há pouco mais de trinta anos, contratos os quais eram exclusivos e de longo prazo, assinados pelos apresentadores com um determinado canal de televisão, que passava a controlar as suas carreiras, desde o cuidar da imagem com que deviam mostrar-se no pequeno ecrã até à decisão dos programas que apresentavam e de que forma o tinham de fazer. Isto, claro, sem falar da exigência de bons conhecimentos de língua portuguesa, posse de fluência na leitura e boa impostação de voz a que eram obrigados.

As estrelas do desporto ou da televisão têm de ser «influenciadores», como Messi ou Cristina Ferreira, esta com milhares de seguidores nas redes sociais – 752 mil no Instagram e 1 milhão e 700 mil no Facebook – facto que, de imediato, se traduz em negócio, nomeadamente, se for o célebre dianteiro do Barça, na venda de camisetas do clube, se for Cristina Ferreira, na venda de fragrâncias de luxo.

Agora as estrelas da televisão ganharam autonomia para negociar os seus honorários e para cuidarem da sua própria imagem, em tudo se assemelhando aos desportistas profissionais dos clubes ricos. Regateiam vencimentos-base fixos acrescidos de extras por cada objetivo cumprido, o mesmo é dizer audiências (quotas em relação à concorrência), receitas em concursos de chamadas de valor acrescentado, publicidade, ações comerciais e patrocínios vários…

E, paralelamente, ainda promovem – muitas vezes em direto – todos os negócios de que são donos, desde revistas, linhas de vestuário (roupa e calçado), simples saponáceos para a lavagem de cabelos, até ao pequeno tasco da aldeia.

A utilização da imagem fora da atividade desportiva ou fora da atividade televisiva de programas de animação, não constitui parte integrante dos contratos de trabalho desportivo ou de apresentador. Pela sua própria natureza de direito da personalidade, o direito à imagem tem limitações, não podendo ser renunciado, alienado ou expropriado. A autorização para o uso da imagem é de natureza provisória, e o período da sua duração deve estar especificado no tempo. Portanto, para que o atleta ou o apresentador possam ceder a sua imagem para a realização de operações de «marketing» por parte dos patrocinadores, torna-se necessário um contrato de cedência de uso de imagem individual, podendo então a mesma ser usada pelo clube ou pelo canal de televisão para variegados fins, a saber: venda de todo o tipo de produtos, como sejam cartazes, lenços, camisolas, mochilas, etc., ou permitir aos patrocinadores do clube ou do canal televisivo o uso do atleta ou do apresentador em anúncios publicitários.

Toda esta encruzilhada de contratos e de direitos transforma as estrelas com que o povo se deleita em cifras de euros indexados a objetivos e receitas em que a motivação é única e se traduz no anglicismo «follow your money» («segue o teu dinheiro»).

Depois aparecem os grandes escritórios de advogados, com soluções e poções milagrosas para futebolistas e apresentadores de luxo revogarem os seus contratos e nada pagarem. Paralelamente, e para completar o quadro, não podem faltar as grandes auditoras, com a sua já proverbial engenharia financeira, a tratar, através de complexas teias de paraísos fiscais e de sociedades «offshore», de pôr os seus clientes a salvo do pagamento de impostos.

E, como na vida real, nem sempre tudo é animação. Lionel Messi, ao perceber que ninguém o contratava sem acordo do clube onde alinha, e como não pretendia que fosse um juiz do Tribunal a determinar o valor da indemnização a pagar ao FC Barcelona, amuou, mas ficou onde está há dezasseis anos. A rebeldia partiu quando o dinheiro tiniu…

Outros há, porém, em que o sono da justiça não é preocupante e, até ela acordar, vão rasgando contratos e seguindo os euros. A ética é «coisa» do passado!"

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