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Vai conduzir? Saiba quais os documentos que tem (mesmo) de ter consigo

Em caso de não cumprir o disposto, incorre numa coima. Fique a par.

Vai conduzir? Saiba quais os documentos que tem (mesmo) de ter consigo
Notícias ao Minuto

18:52 - 15/09/20 por Notícias Ao Minuto

País Condução

"Para os mais esquecidos", o Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (Cometlis) recordou, através do Facebook, quais os documentos de que um condutor tem (mesmo) de ser portador quando se encontra ao volante de uma viatura.  

Assim, "sempre que um veículo a motor transite na via pública o seu condutor" tem de ter em sua posse três documentos: o documento legal de identificação pessoal, o título de condução e o certificado de seguro.

"Tratando-se de automóvel, motociclo, triciclo, quadriciclo, ciclomotor, tractor agrícola ou florestal, ou reboque", o condutor tem ainda de ter consigo:

  • Documento de identificação do veículo;
  • Título de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente;
  • Ficha de inspecção periódica do veículo, quando obrigatória nos termos legais.

O condutor que não se fizer acompanhar de um ou mais documentos referidos "é sancionado com coima de 60 a 300 euros, salvo se os apresentar no prazo de oito dias à autoridade indicada pelo agente de fiscalização, caso em que é sancionado com coima de 30 a 150 euros", explica ainda a PSP

Por outro lado, tratando-se de um velocípede ou de veículo de tracção animal, "o respetivo condutor deve ser portador de documento legal de identificação pessoal". Não seguir esta disposição 'vale' uma coima de 30 a 150 euros.

Leia Também: Em seis dias, mais de 4.500 condutores apanhados em excesso de velocidade

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