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Prolongada situação de alerta, agora para todo o território continental

A situação de alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de domingo, dia 13 de setembro.

Prolongada situação de alerta, agora para todo o território continental
Notícias ao Minuto

15:24 - 11/09/20 por Notícias Ao Minuto

País Incêndios

Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para o agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura determinaram o prolongamento da situação de alerta, agora para todo o território do Continente, informa esta sexta-feira o Governo. 

A situação de alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de domingo, dia 13 de setembro

Na mesma nota, o Ministério da Administração Interna sublinha que a Declaração da Situação de Alerta "decorreu da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias". 

Os distritos abrangidos pelo Estado de Alerta Especial de Nível Laranja, determinado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, são os de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

Já os distritos de Beja e Faro vão estar em Estado de Alerta Especial de Nível Vermelho.

De recordar que no âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

  • Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
  • Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
  • Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;
  • Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; 
  • Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
  • Prática de caça.

Esta sexta-feira, mais de 60 concelhos de 11 distritos encontram-se em risco máximo de incêndio, de acordo com o IPMA.

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