CCDR: Eleição indireta é "verdadeira decisão no sentido de regionalizar"
A eleição indireta dos presidentes e vice-presidentes das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), prevista para outubro, representa "uma verdadeira decisão no sentido de regionalizar", considera Fernando Gonçalves, especialista em Direito Autárquico, rejeitando problemas de constitucionalidade.
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País CCDR
"Enquanto jurista, não me choca nada que o poder central abdique de um poder seu e o passe para as Câmaras Municipais de uma determinada região, que permite que essas Câmaras Municipais elejam o presidente da CCDR. Agora, era importante assumir-se isso com um passo no sentido da regionalização", afirmou Fernando Gonçalves, em declarações à agência Lusa.
Em causa está a alteração da orgânica das CCDR, por apreciação parlamentar na Assembleia da República em 23 de julho deste ano, com os votos a favor do PS e PSD e sem o apoio dos restantes partidos, a fim de alterar a forma de designação do presidente e dos vice-presidentes das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve -, que até agora eram nomeados pelo Governo.
"O Governo pode argumentar, com toda a legitimidade, que não é regionalização, porque apesar de o conjunto das Câmaras Municipais de uma determinada região poderem eleger o presidente da CCDR, em nada são alteradas as competências da CCDR", explicou o especialista em Direito Autárquico, argumentando que, embora "um reforço de autonomia do poder local", a transferência de competências do poder central para a administração local é "uma verdadeira decisão no sentido de regionalizar".
Entre juristas, há posições divergentes sobre a inclusão desta lei num processo de regionalização, ressalvou Fernando Gonçalves, referindo que esta "é muito mais matéria de discussão política do que propriamente jurídica".
Lembrando a posição contra a regionalização do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o jurista considerou que a transferência de competências para a eleição indireta do presidente e de um vice-presidente das CCDR só faz sentido acontecer após um referendo sobre a regionalização em Portugal, "em que os portugueses digam sim à regionalização, porque até lá qualquer passo que seja dado vai à revelia da vontade dos portugueses".
"Independente do acordo das autarquias, elas passam a ter o poder efetivo de eleger quem manda na CCDR da sua região e isto, quer queiramos, quer não, é uma regionalização. Pode ser disfarçada, pode ser menos assumida, mas era bom que, de uma vez por todas, se decidisse se vamos ter regionalização ou não", defendeu.
Sobre a expectativa para primeira eleição indireta nas CCDR, anunciada para outubro, Fernando Gonçalves prevê que a alteração da forma de designação dos presidentes e vice-presidentes "não venha a causar um turbilhão político". Sem avançar nomes, referiu que há regiões onde é expectável que a pessoa que o Governo escolheria e a pessoa que vai ser eleita coincidam.
"Informalmente, já se saberá praticamente em todo o lado quem será o provável presidente da CCDR de cada região, não é nada difícil de saber isso", adiantou.
Sobre o acordo entre PS e PSD noticiado pelo Público, o especialista disse que é "uma inevitabilidade desta lei": os partidos que detêm as Câmaras Municipais vão dominar o processo de escolha, pelo que "é evidente que as nomeações resultarão, inevitavelmente, do que for decidido nos bastidores entre os respetivos partidos".
"Não é a questão jurídica que está em causa, é até a democraticidade do sistema, mas isso é uma questão política", apontou.
"É verdade que isto resultará dos arranjos e dos acordos entre o PS e o PSD, que são os grandes detentores das câmaras municipais, mas certo é que, até à entrada em vigor desta lei, resultava apenas da vontade de um partido, que era o partido que estava no Governo", advogou Fernando Gonçalves, acrescentando que o Governo pode sempre dizer que é um reforço na democracia.
O diploma que altera a orgânica das CCDR entrou em vigor em 18 de agosto, com o regulamento a ser publicado em 28 de agosto, determinando que a convocatória para o ato eleitoral é formalizada por despacho do membro do Governo responsável pela área das autarquias locais, "com a antecedência mínima de 30 dias relativamente à data da sua realização".
No caso dos presidentes, a eleição decorrerá por um colégio de autarcas, constituído pelos presidentes das câmaras municipais, presidentes das assembleias municipais, vereadores e deputados municipais, incluindo os presidentes das juntas de freguesia.
Os mandatos para os presidentes e vice-presidentes de cada uma das cinco CCDR serão de quatro anos e a respetiva eleição decorre nos 90 dias seguintes às eleições para os órgãos das autarquias locais.
No entanto, excecionalmente, este ano decorrerão em outubro e o mandato será de cinco anos, com o objetivo de que os novos eleitos possam acompanhar as negociações de fundos estruturais que estão a decorrer com Bruxelas.
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