Bloco questiona Governo sobre alunos do ensino articulado sem colocação
O Bloco de Esquerda questionou o Governo sobre a situação dos 20 alunos do ensino articulado do Conservatório de Música de Aveiro que não ficaram colocados na escola pretendida, devido a erros no portal das matrículas, foi hoje anunciado.
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País Aveiro
No texto que suporta a pergunta dirigida ao Ministério da Educação, os bloquistas dizem que estes alunos do ensino articulado de música e dança "foram impedidos de se inscrever na escola Mário Sacramento por decisão da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST), apesar de a escola estar disponível e com condições para acolher os alunos".
"A solução unilateral da DGEST foi a inscrição do grupo de 20 alunos na Escola EB 2,3 de São Bernardo, uma solução que obviamente não serve as necessidades dos alunos dado que têm aulas em dois estabelecimentos: na escola e no conservatório", lê-se no texto.
Os bloquistas dizem que a falta de transportes públicos "não garante a possibilidade de os alunos frequentarem as aulas nos dois estabelecimentos".
Consideram ainda que a sua integração na Escola EB 2,3 de São Bernardo "não resolve o problema de modo definitivo uma vez que adia a sua resolução para quando estes alunos ingressarem no 10.º ano de escolaridade".
"De acordo com os pais e encarregados de educação dos alunos em causa, a situação decorre de erros sucessivos no portal das matrículas, que os colocou, e ainda coloca, em situação de 'sem vaga ou a aguardar colocação'", referem os bloquistas.
Além disso, notam que também não se observa o cumprimento das normas de inscrição preferencial relativa à matrícula de irmãos no mesmo estabelecimento de ensino e a proximidade da residência à escola.
O Bloco pretende que a DGEST resolva o problema, autorizando a Escola Mário Sacramento a abrir uma segunda turma para estes alunos.
Os bloquistas querem saber se o Ministério da Educação tem conhecimento desta situação irregular causada pelo portal das matrículas e se tenciona analisar a situação deste grupo de 20 alunos, de modo a diligenciar, junto da DGEST, para que seja reposta a legalidade de acordo com o Despacho Normativo n.º 5/2020, que refere a proximidade à residência e irmãos a frequentar o estabelecimento de ensino pretendido como critérios de matrícula.
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