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Petições discutidas na AR a partir de 10 mil assinaturas? Marcelo veta

Presidente da República considera que "tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia".

Petições discutidas na AR a partir de 10 mil assinaturas? Marcelo veta
Notícias ao Minuto

17:28 - 12/08/20 por Notícias Ao Minuto com Lusa

Política Marcelo Rebelo de Sousa

Marcelo Rebelo de Sousa vetou, esta quarta-feira, a alteração da lei que pretendia que o número mínimo de assinaturas nas petições de cidadãos passasse de quatro para dez mil para que estas fossem discutidas no Parlamento.

"Num tempo já complexo para a reforma e a atualização dos partidos políticos e de aparecimento de fenómenos inorgânicos sociais e políticos de tropismo anti sistémico, tudo o que seja revelar desconforto perante a participação dos cidadãos não ajuda, ou melhor, desajuda a fortalecer a Democracia", descreveu numa nota publicada no site da Presidência

O Chefe de Estado considerou que tal alteração "representa um sinal negativo para a Democracia portuguesa" e justificou: "Não só, nem sobretudo, porque o número de petições desceu em 2018 e 2019, relativamente a 2017, e não ocorreu o temido aumento do uso do envio por e-mail, mas porque pode ser visto como um sinal de fechamento na Assembleia da República, na participação dos cidadãos e na vitalidade da própria Democracia".

Na mesma nota, onde se lê a carta que enviou a Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República, Marcelo Rebelo de Sousa sublinhou que "nestes termos, e por imperativo de consciência cívica", devolveu, "sem promulgação, o Decreto N.º 55/XIV, solicitando à Assembleia da República que pondere se deve dar o passo proposto, e, a dá-lo, se o não deve mitigar nos seus contornos".

De acordo com a Constituição da República Portuguesa, face ao veto político do Presidente da República, a Assembleia da República pode alterar o diploma ou confirmar o voto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções e, nesse caso, o chefe de Estado deverá promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.

O diploma esta quarta-feira vetado resultou do texto final apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais com base numa iniciativa do PSD e foi aprovado no passado dia 23 de julho com os votos a favor de PS e PSD, contra dos restantes partidos e deputadas não inscritas, bem como da deputada socialista Ana Paula Vitorino.

Na iniciativa original, o PSD pretendia que o número mínimo de assinaturas necessárias para discussão de uma petição em plenário passasse a ser de 15 mil, mas esse artigo acabou 'chumbado' na especialidade, em que foi aprovada uma proposta de alteração do PS que fixa esse limite mínimo em 10 mil assinaturas.

BE, PCP, PAN e Verdes ainda avocaram para plenário artigos do diploma, acusando PS e PSD de quererem dificultar o debate das petições em plenário, mas o texto manteve-se, com o PS a alertar que ainda nenhuma das petições que deram entrada na XIV legislatura foi agendada para debate em plenário.

[Última atualização às 19h11]

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