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Hacker Rui Pinto sai em liberdade. Fica obrigado a apresentações na PJ

O hacker estava em prisão domiciliária desde abril numa residência da Polícia Judiciária. A partir desta sexta-feira, e até 4 de setembro, ficará em liberdade a aguardar julgamento.

Hacker Rui Pinto sai em liberdade. Fica obrigado a apresentações na PJ
Notícias ao Minuto

17:18 - 07/08/20 por Notícias Ao Minuto com Lusa

País PJ

O hacker Rui Pinto vai abandonar esta sexta-feira a habitação onde vive desde o passado mês de abril sob a responsabilidade da Polícia Judiciária (PJ) e, recorde-se, sem acesso à internet, ficando a aguardar julgamento em liberdade. A informação foi avançada pela TVI e Diário de Notícias.

O criador do site Football Leaks, que estava em prisão domiciliária, "vai ser posto em liberdade hoje" (dia 7 de agosto), "com a obrigatoriedade de se apresentar semanalmente à Polícia Judiciária (PJ)", adiantou à agência Lusa fonte judicial. De acordo com o Diário de Notícias, Rui Pinto "não fica proibido de se ligar à internet". 

Rui Pinto começa a ser julgado em 4 de setembro no Tribunal Central Criminal de Lisboa por 90 crimes: 68 de acesso indevido, 14 de violação de correspondência, seis de acesso ilegítimo e ainda por sabotagem informática à SAD do Sporting e por tentativa de extorsão.

A alteração da medida de coação foi decidida pela juíza titular do processo, Margarida Alves, presidente do coletivo de juízes que vai julgar Rui Pinto, na sequência de um requerimento apresentado pela defesa do arguido a pedir a sua libertação.

Esta decisão surge quase mês e meio depois de, em 25 de junho, a juíza Margarida Alves, que vai ter como adjuntos os juízes Ana Paula Conceição e Pedro Lucas, ter mantido as medidas de coação de prisão domiciliária e de proibição de acesso à Internet a Rui Pinto.

"Pese embora o alegado pelo arguido Rui Pedro Gonçalves Pinto no requerimento (...) , e não ignorando o tribunal o sentido crítico e a disponibilidade para colaborar com a justiça que o mesmo vem demonstrando e que se mostra reconhecida nos autos, a verdade é que se entende que apenas a aplicação da medida de coação privativa de liberdade assegura de modo suficiente as exigências cautelares que o presente caso requer, cumulada com a proibição de aceder à Internet e a quaisquer dispositivos que permitam o seu acesso", justificava a juíza, no despacho de 25 de junho.

Rui Pinto esteve em prisão preventiva desde 22 de março de 2019 até 08 de abril deste ano, dia em que foi colocado em prisão domiciliária, mas em habitações disponibilizadas pela Polícia Judiciária.

No início de junho, o Tribunal da Relação de Lisboa negou provimento ao recurso do Ministério Público (MP) e manteve a decisão instrutória, proferida em 17 de janeiro, que pronunciou (levou a julgamento) Rui Pinto por 90 crimes e não pelos 147 que constavam da acusação do Ministério Público (MP).

Em setembro de 2019, o MP acusou Rui Pinto de 147 crimes, 75 dos quais de acesso ilegítimo, 70 de violação de correspondência, um de sabotagem informática e um de tentativa de extorsão, por aceder aos sistemas informáticos do Sporting, da Doyen, da sociedade de advogados PLMJ, da Federação Portuguesa de Futebol e da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Aníbal Pinto, advogado de Rui Pinto à data dos factos e que será julgado pela tentativa de extorsão (em outubro de 2015) de entre 500.000 euros a um milhão de euros ao fundo de investimento Doyen, é o segundo arguido no processo.

[Notícia atualizada às 17h27]

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