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MP acusa oito pessoas de associação criminosa e mediação de armas

O Ministério Público (MP) acusou oito pessoas pela prática dos crimes de associação criminosa, tráfico e mediação de armas, branqueamento de capitais e detenção de arma proibida, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa (PGDL).

MP acusa oito pessoas de associação criminosa e mediação de armas
Notícias ao Minuto

19:45 - 15/07/20 por Lusa

País Armas

De acordo com informação divulgada pela PGDL, um dos arguidos "criou e liderou uma organização", a partir de 2016, dedicada à venda em Portugal "de armas de fogo por si transformadas e modificadas a partir de armas de venda livre" em outros países "e respetivas munições por si fabricadas".

Os restantes arguidos integraram esta organização, "assumindo cada um deles, no seu seio, competências e tarefas específicas e diferenciadas, agindo todos em comunhão de intentos para o objetivo comum, a obtenção de lucros através da venda das armas".

Este inquérito foi declarado de "excecional complexidade" e a investigação foi dirigida pelo MP da 11.ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PSP.

Os arguidos adquiriram "centenas de armas (de alarme e outras), silenciadores, carregadores, comutadores de tiro, canos, canetas e comandos pistola, que transportavam" para Portugal.

Este armamento era, entretanto, modificado e transformado para venda "a terceiros" que estivessem interessados.

"Alguns dos arguidos detinham armas, seus acessórios e munições, conhecendo as características das mesmas e sabendo que não estavam autorizados a fazê-lo", explicita a PGDL, acrescentando que para "ocultar a origem dos proventos obtidos, o dinheiro era posto a circular por meio de pagamentos efetuados com o mesmo".

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa sublinha que um dos arguidos se encontra "sujeito à medida de coação de prisão preventiva desde 11 de julho de 2017" e outros dois "encontram-se sujeitos às medidas de coação de obrigação de apresentação periódica no posto policial da área da sua residência e proibição de contactar com os demais arguidos".

Dois outros arguidos estão sujeitos à medida de coação "de obrigação de apresentação periódica no posto policial da área da sua residência e os demais encontram-se sujeitos Termo de Identidade e Residência (TIR)".

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