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PJ detém quatro suspeitos de enganarem internautas com anúncios falsos

Vítimas efetuavam os pagamentos convictas de que estavam a fazer um negócio lícito, mas nunca recebiam o bem adquirido.

PJ detém quatro suspeitos de enganarem internautas com anúncios falsos
Notícias ao Minuto

19:12 - 14/07/20 por Notícias Ao Minuto

País Santarém

A Polícia Judiciária (PJ) deteve, esta terça-feira, quatro pessoas, com idades compreendidas entre os 31 e 48 anos, em Santarém, por suspeitas da prática do crime de branqueamento de capitais.

Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, os inspetores explicam que efetuaram sete buscas domiciliárias relacionadas com esta operação a que chamaram ‘Mules’.

Ainda segundo a mesma nota, os detidos “colaboravam com uma rede criminosa internacional que se dedica à prática de burlas qualificadas, sendo responsáveis pela receção dos proventos da atividade criminosa, bem como pela mobilização e posterior envio desses fundos para outros elementos da rede criminosa, desempenhando a função de “money mules”.

O modus operandi utilizado consistia na colocação de anúncios falsos na internet, referentes à venda de bens ou aquisição de serviços, criando nas vitimas a convicção de estarem perante um negócio licito e levando-as a efetuar os pagamentos acordados através de transferências bancárias internacionais, para as contas bancárias que lhes eram indicadas nos contactos estabelecidos com elementos desta rede criminosa internacional.

Após terem efetuado os pagamentos, as vítimas constatavam que as mercadorias ou serviços pretendidos não lhes eram disponibilizados, deixando de obter qualquer resposta dos vendedores, apercebendo-se nessa altura que tinham sido enganadas.

Segundo a PJ, a atividade delituosa investigada desenvolveu-se e teve repercussões em diversos países da Europa, nomeadamente Alemanha, Dinamarca, Bélgica, Suíça, Espanha, Hungria e Áustria, entre outros, tendo provocando um prejuízo patrimonial superior a 100 mil euros.

Os detidos serão presentes esta quarta-feira à Autoridade Judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação das medidas de coação tidas por adequadas.

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