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Arrábida: Decisão de absolver Câmara do Porto transitou em julgado

A decisão do tribunal de absolver a Câmara do Porto no processo onde o Ministério Público (MP) pedia a demolição da obra da Arcada, na Arrábida, já transitou em julgado, não tendo havido recurso, confirmou hoje fonte judicial.

Arrábida: Decisão de absolver Câmara do Porto transitou em julgado
Notícias ao Minuto

20:34 - 13/07/20 por Lusa

País Câmara do Porto

Em resposta à Lusa, no dia 20 de abril, o Ministério Público (MP) garantia estar a analisar a decisão com vista à avaliação sobre a eventual interposição de recurso, não tendo desde então, apesar de questionado por diversas vezes, adiantado se iria ou não fazê-lo.

Fonte judicial confirmou hoje à Lusa que a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) do Porto, conhecida no dia 16 de abril, transitou em julgado no dia 02 de julho, não tendo sido interposto qualquer recurso.

Em causa estão os terrenos na escarpa da Arrábida onde a Arcada estava a construir e cuja obra foi embargada em janeiro de 2019, a pedido do MP.

De acordo a sentença, a que a Lusa teve acesso, o TAF absolveu o município, considerando improcedentes os vícios invocados pelo MP que pedia que a autarquia fosse condenada a demolir as obras efetuadas em violação da lei, contestando as autorizações dadas sem os necessários pareceres.

Quando questionado a 20 de abril, aquele organismo também não esclareceu, à data, se em face do reinício das obras, entretanto comunicado pelo promotor, ia reivindicar em tribunal a parcela de terreno que a Inspeção-Geral das Finanças (IGF) diz ser pública e que não foi alvo de qualquer pronuncia por parte do tribunal.

Um relatório daquela entidade, conhecido em outubro de 2019, revela que o edifício em questão, "licenciado e já parcialmente construído," encontra-se "implantado nos terrenos pertencentes à Câmara do Porto e, parcialmente, à APDL [Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo]", cabendo às duas instituições reivindicá-los.

A IGF salienta, no entanto, que o direito de reivindicação da propriedade dos terrenos do domínio publico do estado, afetos à APDL, poder ser exercido pelo Ministério Público.

Quando foi conhecida a sentença, o município sublinhava em comunicado que "mais de dois anos depois de uma polémica estéril que pôs um travão a um investimento de milhões de euros a um promotor privado que, legitimamente, pretende construir habitação no Porto", a decisão vem dizer que a câmara "tudo fez bem e que a obra está bem licenciada".

Na mesma nota, a autarquia criticava ainda as instituições, "que em lugar de defenderem a legalidade e o dever de cooperação institucional, preferiram alimentar notícias que, afinal, não podiam sustentar documentalmente nem de qualquer outra forma".

Na sequência desta decisão, PS, PSD, CDU, BE e PAN instaram o município a garantir a salvaguarda do interesse público, defendendo a que a câmara deve reivindicar em tribunal os terrenos na escarpa da Arrábida cuja titularidade ainda não foi decidida em tribunal e que as Finanças dizem ser públicos.

Todavia, hoje, na sequência de uma reunião informal promovida pela autarquia para prestar esclarecimentos acerca de um parecer jurídico sobre aqueles terrenos, PS, CDU e PAN defenderam, em declarações à Lusa, não haver legitimidade para reivindicar a parcela em causa, dado o tempo decorrido e as decisões políticas que foram tomadas em 2001, pelo socialista Nuno Cardoso e, em 2008, pelo social-democrata Rui Rio.

Já o Bloco de Esquerda discorda desta posição por duvidar que a autarquia tivesse de pagar uma indemnização por recuperar o que é seu.

Ouvido pela Lusa, André Noronha, líder da bancada do Movimento Rui Moreira: Porto, o Nosso Partido, sublinhou que ficou hoje claro que não há fundamento "nem jurídico, nem político" para avançar com uma ação de reivindicação daquela parcela municipal, sendo que a fazê-lo a autarquia ponha-se "a jeito" para levar com um pedido de indemnização.

No parecer que motivou esta reunião, e que foi tornado público em 23 de junho, os juristas concluem que a Câmara do Porto não está obrigada, nem tem o dever ou interesse, em reivindicar a parcela em causa.

Num outro parecer, conhecido a 06 de julho, o professor da faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, João Miranda, que assina o documento, conclui que a parcela em causa é do domínio privado municipal, podendo ser alienada.

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