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Código de conduta dos juízes prevê órgão autónomo do C. da Magistratura

O projeto de código de conduta dos juízes aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura contempla um conselho de ética autónomo com duas personalidades da sociedade civil e faz "uma separação clara" entre assuntos disciplinares e éticos.

Código de conduta dos juízes prevê órgão autónomo do C. da Magistratura
Notícias ao Minuto

19:44 - 07/07/20 por Lusa

País Conselho da Magistratura

As linhas de força do código foram hoje avançadas, em conferência de imprensa, pelo presidente do Conselho Superior da Magistratura, António Joaquim Piçarra, que destacou ser um projeto que agora será discutido com a Associação Sindical dos Juízes e lembrou que o documento foi exigido pelo GREGO, organismo do conselho da Europa.

"Há uma separação clara entre o que disciplinar é, o que é ético, porque nem tudo o que é eticamente reprovável é disciplinarmente reprovável e o código tem em conta a separação destas vertentes.

O conselho de ética, que funcionará de forma autónoma do CSM, será composto por cinco pessoas, entre as quais "duas personalidades da sociedade civil" e três juízes, e terá funções consultivas.

O conselho de ética terá as funções "emitir pareceres sobre a compatibilidade de determinados comportamentos, formular opiniões ou recomendações sobre questões relacionadas com a aplicação do código de conduta".

O projeto de código estabelece ainda o dever de declaração de património, rendimentos e interesses dos juízes semelhantes aos titulares de cargos políticas, que têm de ser apresentada ao CSM 60 dias após o juiz iniciar funções, quando mudar de lugar e também quando o magistrado cesse ou termine a carreira na judicatura.

No artigo cinco do código é dito que os magistrados judiciais se devem abster de participar em atividades extrajudiciais "suscetíveis de colocar em causa a sua imparcialidade e que contendam ou possam vir a contender com o exercício da sua função ou com a confiança do cidadão na independência e imparcialidade da sua decisão".

Entre o conjunto de regras orientadores lê-se que "os magistrados judiciais empenham-se ativamente em respeitar e fazer respeitar a dignidade de todos os cidadãos, sem qualquer discriminação, nomeadamente em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual" e que devem exercer "com prudência e moderação o direito à sua liberdade de expressão, por forma a preservar a confiança dos cidadãos na independência e imparcialidade do poder judicial".

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