Conselho da Europa adota recomendação com regras para o sistema prisional
O Conselho da Europa divulgou hoje uma recomendação que atualiza as regras penitenciárias europeias relativas à gestão das cadeias, funcionários e tratamento dos reclusos, incluindo a questão do confinamento solitário.
© Reuters
País Europa
As anteriores regras penitenciárias europeias datavam de 2006, sendo que a nova recomendação, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa, contém os principais padrões e princípios legais relacionados com a gestão e funcionamento do sistema prisional europeu, sendo uma referência global que orienta os 47 estados-membros do Conselho da Europa quanto à sua legislação, políticas e práticas.
A revisão das regras do sistema penitenciário europeu prende-se com as regras sobre a manutenção de registos de informações sobre os reclusos e a gestão e manuseamento dos arquivos prisionais, o tratamento de mulheres reclusas e de presos estrangeiros, bem como o uso de medidas especiais de alta segurança ou segurança, designadamente a separação e divisão dos presos a nível interno.
A recomendação trata ainda de assuntos relacionados com o confinamento solitário, instrumentos de contenção e intervenção, necessidade de garantir níveis adequados no pessoal prisional e inspeção e monitoramento independente das prisões.
A recomendação regula com maior detalhe o confinamento solitário do recluso (ou seja, ficar fechado por mais de 22 horas por dia sem contacto humano significativo).
Segundo a recomendação, as decisões sobre tal medida devem sempre ser utilizadas como último recurso e levar em consideração o estado de saúde do recluso.
Devido ao efeito negativo que tal medida (confinamento solitário) pode ter na saúde física e mental de um recluso, a recomendação salienta que a mesma só deve ser decretada por um período estritamente delimitado, que deve ser o mais curto possível.
A recomendação sobre o sistema prisional europeu determina ainda que os Estados-membros devem estabelecer em sua legislação interna o período máximo pelo qual o confinamento solitário pode manter-se.
Por outro lado, os reclusos submetidos a tal regime devem ser visitados diariamente pelo diretor da prisão ou por um membro autorizado do pessoal da prisão, bem como pelo médico do estabelecimento prisional.
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