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Governo prolonga até 15 de julho interdição do desembarque de cruzeiros

A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi novamente prolongada pelo Governo, até às 23h59 de 15 de julho, segundo um despacho hoje publicado.

Governo prolonga até 15 de julho interdição do desembarque de cruzeiros
Notícias ao Minuto

12:18 - 30/06/20 por Lusa

País Governo

O despacho n.º 6756-A/2020, publicado em suplemento do Diário da República para produzir efeitos a partir das 00:00 horas de quarta-feira, admite nova prorrogação do diploma "em função da evolução da situação epidemiológica em Portugal".

A proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros foi, pela primeira vez, imposta em 13 de março e tem vindo a ser sucessivamente prolongada pelo Governo.

O executivo, no preâmbulo do despacho, lembra que esta interdição, e respetivas prorrogações, se justificam como "medida de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus SARS-CoV-2 e da doença covid-19", sendo que "a situação epidemiológica, quer em Portugal, quer noutros países, não se mostra ainda totalmente controlada".

Diz ainda que o prolongamento da interdição até meados de julho tem em consideração que "a experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro".

Tal como tem acontecido desde 13 de março, a interdição dos navios de cruzeiro nos portos nacionais não se aplica aos cidadãos nacionais ou aos titulares de autorização de residência em Portugal.

Os navios de cruzeiro também continuam a estar autorizados a atracar nos portos nacionais para abastecimento, manutenção e espera ('em lay-up') de reparação naval.

O prolongamento da interdição também "não prejudica o desembarque em casos excecionais ou urgentes, mediante autorização da autoridade de saúde, nomeadamente por razões humanitárias, de saúde ou para repatriamento imediato", ressalva o executivo no diploma.

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